ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Promove a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 005/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003) para até 31 de dezembro de 2003.

3º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005, de 05.11.2003
(DOE de 04.12.2003)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Roberto Bornholdt e os contribuintes signatários do Termo de Compromisso nº 005/2003, resolvem celebrar o presente Aditivo ao referido Termo de Compromisso:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003 a vigência do Termo de Compromisso nº 005/2003, celebrado com base no artigo 14, do Anexo 3, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica acrescentada à tabela do referido Termo de Compromisso o seguinte produto:

TABELA DE PREÇOS 

 
R$1,00

PRODUTOS

ÁGUA MINERAL

1 - Água Mineral

1.5 - Garrafa descartável de polipropileno (PP)

2.000 ml

1,17


CLÁUSULA TERCEIRA - Além dos contribuintes signatários do referido Termo de Compromisso passa também a integrá-los, a partir deste Aditivo, também os contribuintes abaixo:

AQUAVIT EXTRAÇÃO E COM. DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Rodovia BR-101, Km 130 - Várzea do Riachinho
Camboriú - SC
CEP: 88.340-000
CNPJ: 75.810.267/0001-43
Insc. Est.: 253.451.590

EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO LTDA.
Rua B6 Quadra 1,71 - Zona Industrial
São José - SC
CEP: 88.101-000
CNPJ: 33.062.464/0013/15
Insc. Est.: 253.834.678

HIDROMINERAL CRISTALINA LTDA.
Rua Manoel Francisco Scheffer, 115 - Furnas
CEP: 88.960-000
Sombrio - SC
CNPJ: 02.214.249/0001-25
Insc. Est.: 253.601.355

MURARO & CIA LTDA.
Rua Frei Eugênio, 855 - Centro
95.270-000 - Flores da Cunha - RS
CNPJ: 89.962.781/0001-09
Insc. Est.: 254.631.681

CLÁUSULA QUARTA - Ficam as empresas signatárias deste Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2003, obrigadas a apresentar relatório de pesquisa de preço de mercado, representativa do respectivo setor de atividade, efetuada por si ou por entidade/instituto privado ou público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A pesquisa deverá ser efetuada pela empresa ou por entidade/instituto do ramo (indicando o nome do responsável técnico pela respectiva), no período de 10 à 18 de dezembro do corrente ano, devendo ser apresentado o relatório dos resultados até o dia 21.12.2003.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A pesquisa deverá ser executada de acordo com os métodos estatísticos reconhecidos como representativos de todos os produtos (todos os tipos: marcas de cervejas, refrigerantes e águas comercializadas em nosso Estado) constantes ou não dos Termos de Compromisso nºs 001/2003; 002/2003; 003/2003; 004/2003 e 005/2003, independentemente dos signatários produzirem/comercializarem ou não o produto dos demais Termos de Compromisso e também aqueles, cujo representante/fabricante não mantém Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Fazenda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para execução da pesquisa deverá ser adotado, para efeitos de cálculo de preços médios, a ponderação correspondente à participação atual de cada produto (cerveja, refrigerante ou água) no mercado. O relatório deverá conter também informações sobre os aspectos metodológicos utilizados, plano de amostragem, levantamento de dados das medidas estatísticas praticadas por produto, embalagem, marcas e segmentos, elencando o menor e maior preço encontrado, a média harmônica, o desvio padrão, bem como a média harmônica ponderada, conforme a participação de mercado de cada segmento:

- Segmento 1 - Auto-seviço:
- Hipermercados com no mínimo vinte "check-outs";
-Supermercados com menos de vinte e no mínimo cinco "check-outs";
- Depósitos de Bebidas.
- Segmento 2 - Mercado Frio:
- Bares e Lanchonetes;
- Restaurantes e Churrascarias;
- Padarias;
- Clubes Sociais, Hotéis, Motéis e Lojas de Conveniência.
- Segmento 3 - Mercado Quente ou Mercado Tradicional:
- Supermercados com menos de cinco "check-outs";
- Minimercados;
- Mercearias.

PARÁGRAFO QUARTO - Para efeitos de índice de participação de mercado, bem como as marcas/produtos fabricados/comercializados em Santa Catarina, poderá ser utilizado dados secundários obtidos de órgãos/entidades de elevado conceito neste tipo de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2003 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º novembro de 2003 à 31 de dezembro de 2003.

E, por estarem de acordo, assinam o presente.

Florianópolis, 05 de novembro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda

Max Roberto Bomholdt
Secretário