ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Promove a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 001/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003), para até 31 de dezembro de 2003.
3º ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 001, de 05.11.2003
(DOE de 04.12.2003)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Roberto Bornholdt e os contribuintes signatários do Termo de Compromisso nº 001/2003, resolvem celebrar o presente Aditivo ao referido Termo de Compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003 a vigência do Termo de Compromisso nº 001/2003, celebrado com base no artigo 14, do Anexo 3, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica acrescentada à tabela do referido Termo de Compromisso o seguinte produto:
TABELA DE PREÇOS
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R$ 1,00
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PRODUTO
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1 - Cerveja |
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1.6 - Garrafa (1.000 ml) |
2,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam as empresas, signatárias deste Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2003, obrigadas a apresentar relatório de pesquisa de preços de mercado, representativa do respectivo setor de atividade, efetuada por si ou por entidade/instituto privado ou público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A pesquisa deverá ser efetuada pela empresa ou por entidade/instituto do ramo (indicando o nome do responsável técnico pela respectiva), no período de 10 à 18 de dezembro do corrente ano, devendo ser apresentado o relatório dos resultados até o dia 21.12.2003.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A pesquisa deverá ser executada de acordo com os métodos estatísticos reconhecidos como representativos de todos os produtos (todos os tipos: marcas de cervejas, refrigerantes e águas comercializadas em nosso Estado) constantes ou não dos Termos de Compromisso nº 001/2003; 002/2003; 003/2003; 004/2003 e 005/2003, independentemente dos signatários produzirem/comercializarem ou não o produto dos demais Termos de Compromisso e também aqueles, cujo representante/fabricante não mantém Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Fazenda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para execução da pesquisa deverá ser adotado, para efeitos de cálculo de preços médios, a ponderação correspondente à participação atual de cada produto (cerveja, refrigerante ou água) no mercado. O relatório deverá conter também informações sobre os aspectos metodológicos utilizados, plano de amostragem, levantamento de dados das medidas estatísticas praticadas por produto, embalagem, marcas e segmentos, elencando o menor e maior preço encontrado, a média harmônica, o desvio padrão, bem como a média harmônica ponderada, conforme a participação de mercado de cada segmento:
- Segmento 1 - Auto-seviço:
- Hipermercados com no mínimo vinte "check-outs";
- Supermercados com menos de vinte e no mínimo cinco "check-outs";
- Depósitos de Bebidas.
- Segmento 2 - Mercado Frio:
- Bares e Lanchonetes;
- Restaurantes e Churrascarias;
- Padarias;
- Clubes Sociais, Hotéis, Motéis e Lojas de Conveniência.
- Segmento 3 - Mercado Quente ou Mercado Tradicional:
- Supermercados com menos de cinco "check-outs";
- Minimercados;
- Mercearias.
PARÁGRAFO QUARTO - Para efeitos de índice de participação de mercado, bem como as marcas/produtos fabricados/comercializados em Santa Catarina, poderá ser utilizado dados secundários, obtidos de órgãos/entidades de elevado conceito neste tipo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2003 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003 à 31 de dezembro de 2003.
E, por estarem de acordo, assinam o presente.
Florianópolis, 05 de novembro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda
Max Roberto Bornholdt
Secretário