ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL

RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 005, de 10.01.2003
(DOE de 31.01.2003)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados,

ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA.
Rodovia RS-569, s/n, Km 30
Barra Funda - RS
CEP: 99.585-000
CNPJ: 97.318.943/0001-07
Insc. Estadual: 251.157.555

CHARRUA
EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA.

Rua João Vedana, 178 - Vila Nova
Porto Alegre - RS
CEP: 91740-140
CNPJ: 90.362.674/0001-29
Insc. Estadual: 253.356.636

DA GUARDA
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA.

Praça Nereu Ramos, 114
Criciúma-SC
CEP: 88.801-000
CNPJ: 83.649.434/0001-44
Insc. Estadual: 250.089.602

EMPRESA MINERADORA NEVADA LTDA.
Rua Lagunense, s/n - Nossa Senhora das Graças
Canoas - RS
CEP: 92.025-360
CNPJ: 92.395.862/0001-89
Insc. Estadual: 254.433.383

FONTANA Dl FADO
THOMAGRAN AGROPECUÁRIA LTDA.

Av. Fahdo Thomé, 2.800 - Bairro Champanhe
Caçador - SC
CEP: 89.500-000
CNPJ: 77.530.095/0010-70
Insc. Estadual: 253.702.682

FONTES DO SUL
HEICHESEN DISTRIB. DE BEBIDAS LTDA.

Rodovia BR-101, km 211, s/n - Área Industrial
São José - SC
CEP: 88.104-800
CNPJ: 03.731.028/0001-97
Insc. Estadual: 254.031.358

FONTES IJUÍ
EMPRESA MINERADORA IJUÍ LTDA.

Vila Fonte Ijuí, s/n - Chorão
Ijuí - RS
CEP: 89.700-000
CNPJ: 90.211.046/0001-42
Insc. Estadual: 252.548.086

GRAVATAL ÁGUA MINERAL NATURAL
A. M. ENGARRAGAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

Av. Pedro Zappelini, s/n - Termas do Gravatal
Gravatal - SC
CEP: 88.735-000
CNPJ: 04.716.626/0001/50
Insc. Estadual: 254.302.726

IMPERATRIZ
JAN COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Av. Ivo Silveira, 1.073 - Estreito
Florianópolis - SC
CEP: 88.085-001
CNPJ: 95.806.519/0001-78
Insc. Estadual: 252.570.759

REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA.
Rua Santa Terezinha, 551
Tietê - SP
CEP: 18.530-000
CNPJ: 72.459.878/0001-09
Insc. Estadual: 252.162.676

RIO D'OURO
ARIRIBÁ MINERRAÇÃO LTDA.

Rua Ângelo Santiago, 259 - Bairro Ariribá
Balneário Camboriú - SC
CEP: 88.330-000
CNPJ: 00.404.581/0001-27
Insc. Estadual: 253.041.155

SANTA CATARINA
ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA.

Rua Geral, s/n - Guarda do Cubatão
Palhoça - SC
CEP: 88.130-000
CNPJ: 83.560.763/0001-14
Insc. Estadual: 250.590.867

SÃO LOURENÇO
DISANEI DISTRIB. DE ÁGUAS NACIONAIS IMP. LTDA.

Rua B-6, Quadra B-1, 71-A - Área Industrial
São José - SC
CEP: 88.101-000
CNPJ: 02.642.612/0005-37
Insc. Estadual: 253.845.424

ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Rodovia Osvaldo Reis, 675 - Bairro Fazenda
Itajaí - SC
CEP: 88.306-001
CNPJ: 02.014.802/0001-86
Insc. Estadual: 253.542.901

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 005/2003:

Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

R$ 1,00

PRODUTOS

ÁGUA MINERAL

retornável e descartável

retornável com gás e sem gás

7.500 ml

4,31

600 ml

0,56

600 ml

0,56

6.000 ml

3,45

500 ml

0,50

500 ml

0,48

500 ml

0,48

500 a 510 ml

0,38

5.000 ml

1,45

300 ml

0,42

300 ml

0,29

300 ml

0,29

300 ml

0,29

3.800 ml

2,18

20.000 ml

3,50

2.000 ml

1,15

1000 ml

0,62

10.000 ml

5,75

1.8-bombona

1.7 - copo descartável

0,20

1 .6 - garrafa descartável de polipropileno (PP)

1.500 ml

0,50

1.5- garrafa PET descartável sem gás

1.4 - garrafa PET descartável com gás

1 .3 - garrafa descartável

1.250 ml

0,72

1.250 ml

0,72

1.2 - garrafa de vidro

1.1 - garrafa de vidro

1 - Água Mineral


Cláusula Segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO nº 005/2003.

Cláusula Terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 31.01.2003, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária revisão da Pauta a qualquer tempo.

Cláusula Quinta - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 15 (quatorze) vias.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda
Max Bornholdt
Secretário

A. M. Engarragafadora e Distribuidora Ltda.
José Agostinelli Neto
Procurador

Águas Minerais Sarandi Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Empresa Mineradora Charrua Ltda.
Luciano Eisfeld
Procurador

Da Guarda
Termas Santo Anjo da Guarda Ltda.
Marcos Antônio Colossi
Procurador

Empresa Mineradora Nevada Ltda.
Luiz Carlos Anflor Schmidt
Procurador

Fontana Di Fado
Thomagran Agropecuária Ltda.
Fahdo Tome Neto
Procurador

Fontes do Sul
Heichesen Ditrib. de Bebidas Ltda.
Roberto Hansen
Procurador

Fontes Ijuí
Empresa Mineradora Ijuí Ltda.
Luciano Eisfeld
Procurador

Imperatriz
Jan Comércio de Bebidas Ltda.
Oberdã Nazareno Vilain Júnior
Procurador

Refrigerantes Xereta CSA Ltda.
Sérgio Benetido Brandolise
Procurador

Rio D'ouro
Ariribá Mineradora Ltda.
Marco Antônio Werner
Procurador

Santa Catarina
Água Mineral Santa Catarina Ltda.
César Vilain
Procurador

São Lourenço
Disanei Dist. de Águas Nacionais e Imp. Ltda.
Luiz Borges
Procurador

Única Indústria e Comércio Ltda.
Paulo de Tarso Silveira
Procurador

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