ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTES

RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 004, de 10.01.2003
(DOE de 31.01.2003)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados:

ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA.
Rua Sete de Setembro, 911
88.750-000 - Braço do Norte - SC
CNPJ: 80.936.685/0001-11
Insc. Est. 251.751.090

ARGENTA BRÁS IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.
Estrada Geral, s/n - Costa do Rio Mampituba
88.980-000 - Passo de Torres - SC
CNPJ: 04.102.454/0001-24
Insc. Est: 254.136.664

BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Rua Alfredo Sell, 58 - Centro
88.470-000 - Rancho Queimado - SC
CNPJ: 02.295.941/0001-25
Insc. Estadual: 253.609.895

BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Rodovia BR-101, KM 211 - Área Industrial
88.104-800 - São José - SC
CNPJ: 84.429.869/0001-06
Insc. Est: 250.780.119

BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2349 - Bairro Itoupava Seca
89.030-000 - Blumenau - SC
CNPJ: 82.636.770/0001-90
Insc. Est.: 250.025.760

CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Rua Verona, 76D - Palmital
89.814-560 - Chapecó - SC
CNPJ: 78.328.051/0001-34
Insc. Estadual: 251.101.720

EMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia SC-485,2.070
88.960-000 - Sombrio - SC
CNPJ: 03.419.992/0001-84
Insc. Est.: 254.237.444

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA.
Rodovia SC-438, km 147
Distrito de Guatá
88.880-000 - Lauro Müller - SC
CNPJ: 03.239.291/0001-63
Insc. Est. 254.010.687

LUIZ KIENEN BEBIDAS LTDA.
Manoel Francisco da Costa, 93 - Bairro Vieira
89.257-000 - Jaraguá do Sul - SC
CNPJ: 84.429.844/0001-42
Insc. Est. 250.095.211

NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rua João Longui, 131
89.270-000 - Guaramirim - SC
CNPJ: 82.167.842/0001-05
Insc. Estadual: 252.072.308

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 004/2003.

Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

REFRIGERANTES COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,25 LITROS

1,00

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,96

DESCARTÁVEL

TODOS

1,50 LITROS

0,86

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,79

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,76

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,50

DESCARTÁVEL

TODOS

250 ML

0,44


REFRIGERANTES COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO SABOR TAMANHO VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,40

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,34

RETORNÁVEL

TODOS

290 ML

0,56

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,32


REFRIGERANTES COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO SABOR TAMANHO VALOR R$

LATA DESCART.

COLA

237ML

0,48

LATA DESCART.

COLA

350ML

0,59

LATA DESCART.

OUTROS*

237ML

0,46

LATA DESCART.

OUTROS*

350ML

0,55

* Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva


Cláusula Segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 004/2003.

Cláusula Terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 31.01.2003, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária revisão da Pauta a qualquer tempo.

Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Cláusula Quinta - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 11 (onze) vias.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2003.

Secretário de Estado da Fazenda
Max Bornholdt
Secretário

Água da Serra INDL Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Sócio

Argenta Brás Ind. e Com. Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

Bebidas Leonardo Sell Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

Bebidas Max Wilhen Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

Bebidas Thomsen Ltda.
Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo

Cervejaria Kilsen Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

EMC Ind. e Com. de Bebidas Ltda.
Ernani Matias Coelho
Diretor

Ind. e Com. de Bebidas Spricigo Ltda.
Flávio Cardoso
Gerente Comercial

Luiz Kienen Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

New Sul Ind. e Com. Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc

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