ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTES
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO
DE COMPROMISSO Nº 004, de 10.01.2003
(DOE de 31.01.2003)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados:
ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE
BEBIDAS LTDA.
Rua Sete de Setembro, 911
88.750-000 - Braço do Norte - SC
CNPJ: 80.936.685/0001-11
Insc. Est. 251.751.090
ARGENTA BRÁS IND. E COM. DE
BEBIDAS LTDA.
Estrada Geral, s/n - Costa do Rio Mampituba
88.980-000 - Passo de Torres - SC
CNPJ: 04.102.454/0001-24
Insc. Est: 254.136.664
BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Rua Alfredo Sell, 58 - Centro
88.470-000 - Rancho Queimado - SC
CNPJ: 02.295.941/0001-25
Insc. Estadual: 253.609.895
BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Rodovia BR-101, KM 211 - Área Industrial
88.104-800 - São José - SC
CNPJ: 84.429.869/0001-06
Insc. Est: 250.780.119
BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2349 - Bairro Itoupava Seca
89.030-000 - Blumenau - SC
CNPJ: 82.636.770/0001-90
Insc. Est.: 250.025.760
CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Rua Verona, 76D - Palmital
89.814-560 - Chapecó - SC
CNPJ: 78.328.051/0001-34
Insc. Estadual: 251.101.720
EMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.
Rodovia SC-485,2.070
88.960-000 - Sombrio - SC
CNPJ: 03.419.992/0001-84
Insc. Est.: 254.237.444
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
SPRICIGO LTDA.
Rodovia SC-438, km 147
Distrito de Guatá
88.880-000 - Lauro Müller - SC
CNPJ: 03.239.291/0001-63
Insc. Est. 254.010.687
LUIZ KIENEN BEBIDAS LTDA.
Manoel Francisco da Costa, 93 - Bairro Vieira
89.257-000 - Jaraguá do Sul - SC
CNPJ: 84.429.844/0001-42
Insc. Est. 250.095.211
NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.
Rua João Longui, 131
89.270-000 - Guaramirim - SC
CNPJ: 82.167.842/0001-05
Insc. Estadual: 252.072.308
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 004/2003.
Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
REFRIGERANTES COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,25 LITROS |
1,00 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,96 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,50 LITROS |
0,86 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,79 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,76 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,50 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
250 ML |
0,44 |
REFRIGERANTES COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO | SABOR | TAMANHO | VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,40 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,34 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
290 ML |
0,56 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,32 |
REFRIGERANTES COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO | SABOR | TAMANHO | VALOR R$ |
LATA DESCART. |
COLA |
237ML |
0,48 |
LATA DESCART. |
COLA |
350ML |
0,59 |
LATA DESCART. |
OUTROS* |
237ML |
0,46 |
LATA DESCART. |
OUTROS* |
350ML |
0,55 |
* Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva |
Cláusula Segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes
substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação:
IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE
COMPROMISSO Nº 004/2003.
Cláusula Terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 31.01.2003, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária revisão da Pauta a qualquer tempo.
Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula Quinta - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 11 (onze) vias.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2003.
Secretário de
Estado da Fazenda
Max Bornholdt
Secretário
Água da Serra
INDL Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Sócio
Argenta Brás Ind.
e Com. Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc
Bebidas Leonardo
Sell Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc
Bebidas Max Wilhen
Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc
Bebidas Thomsen
Ltda.
Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo
Cervejaria Kilsen
Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc
EMC Ind. e Com. de
Bebidas Ltda.
Ernani Matias Coelho
Diretor
Ind. e Com. de
Bebidas Spricigo Ltda.
Flávio Cardoso
Gerente Comercial
Luiz Kienen
Bebidas Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc
New Sul Ind. e
Com. Ltda.
Sérgio de Oliveira Knaben
Presidente Siresc