ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E CHOPP - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Promove a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº 007/2003 (Bol. INFORMARE nº 08/2003) para até 31 de dezembro de 2003.

1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 007, de 05.11.2003
(DOE de 04.12.2003)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Roberto Bornholdt e os contribuintes signatários do Termo de Compromisso nº 007/2003, resolvem celebrar o presente Aditivo ao referido Termo de Compromisso:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003 a vigência do Termo de Compromisso nº 007/2003, celebrado com base no artigo 14, do Anexo 3, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 007/2003 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003 à 31 de dezembro de 2003.

E, por estarem de acordo, assinam o presente.

Florianópolis, 05 de novembro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda

Max Roberto Bornholdt
Secretário

Cervejaria Sudbrack Ltda.
Sidnei Luciano Vargas