ICMS
FICHA CADASTRAL PARA INTERVENTOR DE MR/PDV/ECF

RESUMO: A presente Portaria aprova o formulário de ficha cadastral para interventor de MR/PDV/ECF.

PORTARIA SEF Nº 51, de 17.03.2003
(DOE de 31.03.2003)

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 103,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF, conforme modelo anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda


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