ICMS
EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - COTAS ANUAIS DE ÓLEO DIESEL
RESUMO: Fixadas as cotas anuais de óleo diesel, com redução da base de cálculo do ICMS, para as embarcações pesqueiras.
PORTARIA
SEF Nº 378, de 26.12.02
(DOE de 30.12.02)
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76,
RESOLVE:
Art. 1º - A cota anual de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, para o exercício de 2003, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo:]
Art. 2º - As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2003, destinadas as embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes da relação em anexo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
José Abelardo
Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda