IPVA
TABELAS CORRESPONDENTES À BASE DE CÁLCULO - APROVAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir aprova as tabelas correspondentes à base de cálculo do IPVA, aplicada a veículos usados, tabelas estas publicadas no DOE de 27.12.02, Edição nº 17.062.
PORTARIA
SEF Nº 364, de 20.12.2002
(DOE de 27.12.2002)
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6º, §§ 2º e 5º, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2003:
I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Secretaria
de Estado da Fazenda, em Florianópolis,
20 de dezembro de 2002.
José
Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda