ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - PREENCHIMENTO DO QUADRO H - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promovidas alterações na Portaria SEF nº 09/2000 (Bol. INFORMARE nº 06-B/2000), que acrescenta códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

PORTARIA SEF Nº 361, de 12.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9., resolve:

Art. 1º - Revogado o código 1602, o código 1601 e a Nota Explicativa 2.4 do Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA, passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTIMATIVA FIXA

1601

Compensação de valores pagos a maior que o devido (ver item Nota Explicativa 2.4)

Art. 57, § 9º

N/$


"2.4 - Para preenchimento do conteúdo do código 1601 usar o formato: NNNNNN, para o preenchimento das posições 1 (um) a 6 (seis) referentes ao ano/mês (AAAAMM) da referência em que se aproveitará o crédito. As posições 7 (sete) a 33 (trinta e três) serão preenchidas com 0 (zero). As posições 34 (trinta e quatro) a 50 (cinqüenta) serão preenchidas com o valor do crédito a ser aproveitado na respectiva referência conforme item 2.1.

Ex.: 0020200000000000000000000000000000000000000065873 (corresponde ao ano de 2002, mês de fevereiro e o valor a aproveitar é de R$ 658,73)."

Art. 2º - O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido do seguinte código e da Nota Explicativa 2.5, com a seguinte redação:

MICROEMPRESA - REGULARIDADE (Lei nº 12.376/2002)
1701

Valor do credito pela regularidade de pagamento por 11 meses consecutivos

Anexo 4,
art. 4º - A
$


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao disposto no art. 1º, à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002;

II - quanto ao disposto no art. 22, à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de junho de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda,
em Florianópolis, 12 de agosto de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda