ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALFAFA

RESUMO: A Portaria a seguir aprova pauta de preços mínimos para o produto alfafa.

PORTARIA SEF Nº 023, de 17.02.2003
(DOE de 20.02.2003)

Aprova pauta de preços mínimos de alfafa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária. Resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com alfafa, e o seguinte:

PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA

ALFAFA
em rama
KG
R$ 0,25

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda

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