ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALFAFA
RESUMO: A Portaria a seguir aprova pauta de preços mínimos para o produto alfafa.
PORTARIA
SEF Nº 023, de 17.02.2003
(DOE de 20.02.2003)
Aprova pauta de preços mínimos de alfafa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária. Resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com alfafa, e o seguinte:
PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA
ALFAFA
em rama |
KG
|
R$
0,25
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2003.
Max Roberto
Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda