ASSUNTOS DIVERSOS
EMOLUMENTOS - ATUALIZAÇÃO

RESUMO: A presente Lei Complementar atualiza valores de emolumentos.

LEI COMPLEMENTAR nº 242, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)

Atualiza valores dos emolumentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 10 de maio 2000.

Art. 2º - Fica estabelecido em 400 (quatrocentas) Unidades de Referência de Emolumentos - URE - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) o limite máximo dos emolumentos devidos pelos serviços notariais ou de registro.

Art. 3º - Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recuR$os advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Art. 4º - Os emolumentos devidos:

I - ao Tabelião, de acordo com a Tabela I e os Anexos 1 e 2 da presente Lei Complementar;

II - ao Oficial de Registro de Imóveis, de acordo com a Tabela II e os Anexos 3, 4, 5 e 6;

III - ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Tabela III e Anexos 3 e 6;

IV - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Tabela IV e Anexo 7;

V - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com a Tabela V; e

VI - ao Juiz de Paz, de acordo com a Tabela VI.

Art. 5º - Serão cobrados os emolumentos previstos na Tabela VII pelos atos comuns ou isolados, não previstos nas Tabelas anteriores.

Art. 6º - Os valores dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro, bem como a relação dos atos gratuitos ou praticados com redução sobre o valor tabelado devem ser exibidos em local visível, à entrada do estabelecimento.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 30 dezembro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Gley Fernando Sagaz
Vítor Hugo Marins
Octávio René Lebarbenchon Neto
Luiz Gomes
Otto Luiz Kiehn
Marli Barrentin Nacif
Jaime de Souza
Míriam Schlickmann

José Abelardo Lunardelli
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Marcos Ricardo de Almeida Brusa
Antônio Plínio de Castro Silva

TABELA I
ATOS DO TABELIÃO

1 - Escritura, compreendidos todos os atos necessários e incluído o primeiro traslado, de acordo com o ANEXO l.

2 - Escritura sem valor (adoção, emancipação, pacto antenupcial, convenção de condomínio, quitação, rescisão, etc.) - R$ 14,00 (quatorze reais).

3 - Escritura de incorporação (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro

de 1964): R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), mais R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto neste Regimento.

4 - Escritura de convenção de condomínio: R$ 70,00 (setenta reais).

NOTAS:

1ª - Consideram-se escrituras com valor, dentre outras, aquelas referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação, dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, etc.).

2ª - Na hipótese de a escritura veR$ar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto de um mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo ato de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da rubrica respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra).

3ª - Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com a aquisição ou financiamento com recuR$os advindos da COHAB, para construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

4ª - Na escritura da hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos será o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, observada a nota 2ª supra.

5ª - Nenhum acréscimo será devido na escritura pela transcrição de alvará, talão de tributo, certidão fiscal, expedição de guia, recolhimento de tributo, registro ou arquivamento de procuração, ou qualquer documento ou procedimento necessário à perfeição do ato; do mesmo modo, as intervenções ou anuências de terceiros não autorizam acréscimo de emolumentos.

6ª - Pela escritura declarada sem efeito por culpa ou a pedido das partes, é devido 1/3 (um terço) dos emolumentos taxados, sendo o mínimo o da tabela respectiva.

5 - Testamento:

I - público: de acordo com o ANEXO 1;

II - aprovação de testamento cerrado: R$ 70,00 (setenta reais); e

III - revogação de testamento ou codicilo: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

6 - Procuração ou substabelecimento, inclusive o primeiro traslado:

I - comum: R$ 14,00 (quatorze reais);

II - em causa própria, quando configurar negócio oneroso: os emolumentos do número l desta Tabela; e

III - ad negotia: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

OBSERVAÇÃO: Serão reputados como um só outorgante, o marido e a mulher, os co-interessados em inventário, partilha, demarcação e divisão ou a pessoa jurídica, qualquer que seja o número de seus representantes.

7 - Protesto de títulos:

I - protocolização, intimação, protesto e registro do instrumento de protesto, quando houver, de qualquer título cambiário, inclusive certidão, além das despesas de edital, remessa postal e condução, sobre o valor do título: de acordo com o ANEXO 2; e

II - cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 14,00 (quatorze reais).

NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$ 7,00 (sete reais); quando liquidado ou retirado o titulo, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$ 7,00 (sete reais), mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas.

8 - Reconhecimento de firma ou letra: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por assinatura.

9 - Certidão, traslado ou pública forma: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) pela primeira folha mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

I - cópia xerográfica ou de microfilme: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia, documento ou imagem.

ANEXO L - TABELA L

Valor do Ato

 

 

Emolumentos em reais

1  

até

4.300,00

43,00

2 4.300,01

a

5.000,00

46,00

3 5.000,01

a

5.500,00

52,00

4 5.500,01

a

6.000,00

57,00

5 6.000,01

a

6.500,00

62,00

6 6.500,01

a

7.000,00

67,00

7 7.000,01

a

7.500,00

72,00

8 7.500,01

a

8.000,00

77,00

9 8.000,01

a

8.500,00

82,00

10 8.500,01

a

9.000,00

87,00

11 9.000,01

a

9.500,00

92,00

12 9.500,01

a

10.000,00

97,00

13 10.000,01

a

10.500,00

102,00

14 10.500,01

a

11.000,00

107,00

15 11.000,01

a

11.500,00

112,00

16 11.500,01

a

12.000,00

117,00

17 12.000,01

a

13.000,00

125,00

18 13.000,01

a

14.000,00

135,00

19 14.000,01

a

15.000,00

145,00

20 15.000,01

a

16.000,00

155,00

21 16.000,01

a

17.000,00

165,00

22 17.000,01

a

18.000,00

175,00

23 18.000,01

a

19.000,00

185,00

24 19.000,01

a

20.000,00

195,00

25 20.000,01

a

21.000,00 205,00
26 21.000,01

a

22.000,00.

215,00

27 22.000,01

a

23.000,00

225,00

28 23.000,01

a

24.000,00

235,00

29 24.000,01

a

25.000,00

245,00

30 25.000,01

a

26.000,00

255,00

31 26.000,01

a

27.000,00

265,00

32 27.000,01

a

28.000,00

275,00

33 28.000,01

a

29.000,00

285,00

34 29.000,01

a

30.000,00

295,00

35 30.000,01

a

31.000,00

305,00

36 31.000,01

a

32.000,00

315,00

37 32.000,01

a

33.000,00

325,00

38 33.000,01

a

34.000,00

335,00

39 34.000,01

a

35.000,00

345,00

40 35.000,01

a

36.000,00

355,00

41 36.000,01

a

37.000,00

365,00

42 37.000,01

a

38.000,00

375,00

43 38.000,01

a

39.000,00

385,00

44 39.000,01

a

40.000,00

395,00

45 40.000,01

a

41.000,00

405,00

46 41.000,01

a

42.000,00

415,00

47 42.000,01

a

43.000,00

425,00

48 43.000,01

a

44.000,00

435,00

49 44.000,01

a

45.000,00

445,00

50 45.000,01

a

46.000,00

455,00

51 46.000,01

a

47.000,00

465,00

52 47.000,01

a

48.000,00

475,00

53 48.000,01

a

49.000,00

485,00

54 49.000,01

a

50.000,00

495,00

55 50.000,01

a

51.000,00

505,00

56 51.000,01

a

52.000,00

515,00

57 52.000,01

a

53.000,00

525,00

58 53.000,01

a

54.000,00

535,00

59 54.000,01

a

55.000,00

545,00

60 55.000,01

a

56.000,00

555,00

61  

acima de

56.000,00

560,00


ANEXO 2 - TABELA I

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

5.380,00

21,50

2 5.381,01

a

6.000,00

22,80

3 6.000,01

a

7.000,00

26,00

4 7.000,01

a

8.000,00

30,00

5 8.000,01

a

9.000,00

34,00

6 9.000,01

a

10.000,00

38,00

7 10.000,01

a

11.000,00

42,00

8 11.000,01

a

12.000,00

46,00

9 12.000,01

a

13.000,00

50,00

10 13.000,01

a

14.000,00

54,00

11 14.000,01

a

15.000,00

58,00

12 15.000,01

a

17.000,00

64,00

13 17.000,01

a

19.000,00

72,00

14 19.000,01

a

21.000,00

80,00

15 21.000,01

a

23.000,00

88,00

16 23.000,01

a

25.000,00

96,00

17 25.000,01

a

27.000,00

104,00

18 27.000,01

a

29.000,00

112,00

19 29.000,01

a

31.000,00

120,00

20 31.000,01

a

33.000,00

128,00

21 33.000,01

a

35.000,00

136,00

22 35.000,01

a

37.000,00

144,00

23 37.000,01

a

39.000,00

152,00

24 39.000,01

a

41.000,00

160,00

25 41.000,01

a

43.000,00

168,00

26 43.000,01

a

45.000,00

176,00

27 45.000,01

a

47.000,00

184,00

28 47.000,01

a

49.000,00

192,00

29 49.000,01

a

51.000,00

200,00

30 51.000,01

a

53.000,00

208,00

31 53.000,01

a

56.000,00

218,00

32 56.000,01

a

59.000,00

230,00

33 59.000,01

a

62.000,00

242,00

34 62.000,01

a

65.000,00

254,00

35 65.000,01

a

68.000,00

266,00

36 68.000,01

a

71.000,00

278,00

37 71.000,01

a

74.000,00

290,00

38 74.000,01 .

a

77.000,00

302,00

39 77.000,01

a

80.000,00

314,00

40 80.000,01

a

83.000,00 ]

326,00

41 83.000,01

a

86.000,00

338,00

42 86.000,01

a

89.000,00

350,00

43 89.000,01

a

92.000,00

362,00

44 92.000,01

a

95.000,00

374,00

45 95.000,01

a

98.000,00

386,00

46 98.000,01

a

101.000,00

398,00

47 101.000,01

a

104.000,00

410,00

48 104.000,01

a

107.000,00

422,00

49 107.000,01

a

110.000,00

434,00

50 110.000,01

a

113.000,00

446,00

51 113.000,01

a

116.000,00

458,00

52 116.000,01

a

119.000,00

470,00

53 119.000,01

a

122.000,00

482,00

54 122.000,01

a

125.000,00

494,00

55 125.000,01

a

128.000,00

506,00

56 128.000,01

a

131.000,00

518,00

57 131.000,01

a.

134.000,00

530,00

58 134.000,01

a

137.000,00

542,00

59 137.000,01

a

140.000,00

554,00

60  

acima de

140.000,00

560,00

TABELA II

ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

l - Registro, por todos os atos:

I - com valor, inclusive certidão: de acordo com o ANEXO 3;

II - sem valor (pactos antenupciais, citação, etc.): R$ 14,00 (quatorze reais);

III - de loteamento e desmembramento (sujeitos ao processo do art. 18 da Lei nº 6.766, de 16 de dezembro de 1979), incorporação e instituição de condomínio (Lei nº 4.591, de 1964): R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), mais R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto nesta Lei Complementar;

IV - convenção de condomínio: R$ 70,00 (setenta reais);

V - de cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação: de acordo com o ANEXO 4;

VI - de cédulas e notas de crédito rural e cédulas de produto rural: de acordo com o ANEXO 5, aplicando-se a mesma regra para o registro da hipoteca cedular;

VII - de emissão de debêntures: de acordo com o ANEXO 4; e

VIII - de título, a requerimento do interessado, em inteiro teor, no Registro Auxiliar: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

NOTAS:

1ª - Consideram-se registros com valor, dentre outros, aqueles referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação, dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, etc.).

2ª - Na hipótese de o título veR$ar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto do mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da tabela respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra).

3ª - No registro da hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, observada a nota 2ª supra.

4ª - Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato, se inferior a um ano.

5ª - Os registros das constrições judiciais, ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos, seqüestros, citações, etc.) serão cobrados na proporção de 1/3 (um terço) do estabelecido no número l desta Tabela, e terão como base de cálculo o valor da causa ou débito, observado o mínimo previsto. Quando a parte interessada no registro da constrição for beneficiária da assistência judiciária gratuita, especialmente com relação aos feitos trabalhistas, serão devidos os emolumentos previstos para as averbações sem valor.

6ª - Os registros do penhor de máquinas e aparelhos industriais (art. 167, inciso I, nº 4, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e do penhor rural (art. 167, inciso I, nº 15, da Lei nº 6.015, de 1973), quando não instrumentados por meio de cédula de crédito, serão cobrados conforme os itens IV e V do número l desta Tabela, respectivamente.

2 - Averbação, por todos os atos, com uma certidão:

I - com valor: de acordo com o ANEXO 6; e

II - sem valor: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

NOTAS:

1ª - Consideram-se com valor as averbações que: (a) alteram o valor do contrato ou do imóvel, já constante do registro; (b) que representam a aquisição de direitos ou obrigações, ou constituição de restrições sobre o imóvel. No primeiro caso, o percentual incide sobre a diferença (valor acrescido); no segundo, sobre o valor do imóvel.

2ª - Consideram-se sem valor, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento, etc.), alteração de nome, cédula hipotecária (SFH), cancelamento de registro, desmembramento (não sujeito ao art. 18 da Lei nº 6.766, de 1979) e unificação, sendo que o desmembramento será acrescido de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por lote.

3ª - Nas hipóteses de averbacão de contrato de locação para fins de exercício do direito de preferência (art. 167, II, 16, da Lei nº 6.015, de 1973) e averbação de caução (art. 38, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991), serão adotados os mesmos critérios fixados na nota 5ª do número 1 desta Tabela, observando-se, entretanto, a alíquota estabelecida para os atos de averbação com valor (nº 2, item I).

3 - Certidão, incluindo todo e qualquer, ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), mais R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por folha excedente.

4 - Abertura de matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou instituição de condomínio, loteamentos e desmembramentos: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por matrícula.

5 - Cancelamento de protocolo ou processo de registro, a requerimento da parte: R$ 14,00 (quatorze reais).

6 - Autenticação de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

7 - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

ANEXO 3 - TABELA II

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

5.380,00

43,00

2 5.380,01

a

6.000,00

45,50

3 6.000,01

a

6.500,00

50,00

4 6.500,01

a

7.000,00

54,00

5 7.000,01

a

7.500,00

58,00

6 7.500,01

a

8.000,00

62,00

7 8.000,01

a

8.500,00

66,00

8 8.500,01

a

9.000,00

70,00

9 9.000,01

a

9.500,00

74,00

10 9.500,01

a

10.000,00

78,00

11 10.000,01

a

10.500,00

82,00

12 10.500,01

a

11.000,00

86,00

13 11.000,01

a

11.500,00

90,00

14 11.500,01

a

12.000,00

94,00

15 12.000,01

a

12.500,00

98,00

16 12.500,01

a

13.000,00

102,00

17 13.000,01

a

13.500,00

106,00

18 13.500,01

a

14.500,00

112,00

19 14.500,01

a

15.500,00

120,00

20 15.500,01

a

16.500,00

128,00

21 16.500,01

a

17.500,00

136,00

22 17.500,01

a

18.500,00

144,00

23 18.500,01

a

19.500,00

152,00

24 19.500,01

a

20.500,00

160,00

25 20.500,01

a

21.500,00

168,00

26 21.500,01

a

22.500,00

176,00

27 22.500,01

a

23.500,00

184,00

28 23.500,01

a

24.500,00

192,00

29 24.500,01

a

25.500,00

200,00

30 25.500,01

a

27.000,00

210,00

31 27.000,01

a

28.500,00

222,00

32 28.500,01

a

30.000,00

234,00

33 30.000,01

a

31.500,00

246,00

34 31.500,01

a

33.000,00

258,00

35 33.000,01

a

34.500,00

270,00

36 34.500,01

a

36.000,00

282,00

37 36.000,01

a

37.500,00

294,00

38 37.500,01

a

39.000,00

306,00

39 39.000,01

a

40.500,00

318,00

40 40.500,01

a

42.000,00

330,00

41 42.000,01

a

43.500,00

342,00

42 43.500,01

a

45.000,00

354,00

43 45.000,01

a

46.500,00

366,00

44 46.500,01

a

48.000,00

378,00

45 48.000,01

a

49.500,00

390,00

46 49.500,01

a

51.000,00

402,00

47 51.000,01

a

52.500,00

414,00

48 52.500,01

a

54.000,00

426,00

49 54.000,01

a

55.500,00

438,00

50 55.500,01

a

57.000,00

450,00

51 57.000,01

a

58.500,00

462,00

52 58.500,01

a

60.000,00

474,00

53 60.000,01

a

61.500,00

486,00

54 61.500,01

a

63.000,00

498,00

55 63.000,01

a

64.500,00

510,00

56 64.500,01

a

66.000,00

522,00

57 66.000,01

a

67.500,00

534,00

58 67.500,01

a

69.000,00

546,00

59 69.000,01

a

70.000,00

556,00

60  

acima de

70.000,00

560,00


ANEXO 4 - TABELA II

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

14.360,00

43,00

2 14.360,01

a

15.500,00

44,80

3 15.500,01

a

17.000,00

48,00

4 17.000,01

a

18.500,00

53,00

5 18.500,01

a

20.000,00

57,00

6 20.000,01

a

21.500,00

62,00

7 21.500,01

a

23.000,00

66,00

8 23.000,01

a

24.500,00

71,00

9 24.500,01

a

26.000,00

75,00

10 26.000,01

a

29.000,00

82,00

11 29.000,01

a

32.000,00

91,00

12 32.000,01

a

35.000,00

100,00

13 35.000,01

a

38.000,00

109,00

14 38.000,01

a

41.000,00

118,00

15 41.000,01

a

44.000,00

127,00

16 44.000,01

a

47.000,00

136,00

17 47.000,01

a

50.000,00

145,00

18 50.000,01

a

53.000,00

154,00

19 53.000,01

a

56.000,00

163,00

20 56.000,01

a

59.000,00

172,00

21 59.000,01

a

62.000,00

181,00

22 62.000,01

a

65.000,00 190,00
23 65.000,01

a

68.000,00

199,00

24 68.000,01

a

71.000,00

208,00

25 71.000,01

a

74.000,00

217,00

26 74.000,01

a

77.000,00

226,00

27 77.000,01

a

80.000,00

235,00

28 80.000,01

a

83.000,00

244,00

29 83.000,01

a

86.000,00

253,00

30 86.000,01

a

89.000,00

262,00

31 89.000,01

a

92.000,00

271,00

32 92.000,01

a

95.000,00

280,00

33 95.000,01

a

98.000,00

289,00

34 98.000,01

a

101.000,00

298,00

35 101.000,01

a

104.000,00

307,00

36 104.000,01

a

107.000,00

316,00

37 107.000,01

a

110.000,00

325,00

38 110.000,01

a

113.000,00

334,00

39 113.000,01

a

116.000,00

343,00

40 116.000,01

a

119.000,00

352,00

41 119.000,01

a

122.000,00

361,00

42 122.000,01

a

125.000,00

370,00

43 125.000,01

a

128.000,00 379,00
44 128.000,01

a

131.000,00

388,00

45 131.000,01

a

134.000,00

397,00

46 134.000,01

a

137.000,00

406,00

47 137.000,01

a

140.000,00

415,00

48 140.000,01

a

143.000,00

424,00

49 143.000,01

a

146.000,00

433,00

50 146.000,01

a

149.000,00

442,00

51 149.000,01

a

152.000,00

451,00

52 152.000,01

a

155.000,00

460,00

53 155.000,01

a

158.000,00

469,00

54 158.000,01

a

161.000,00

478,00

55 161.000,01

a

164.000,00

487,00

56 164.000,01

a

167.000,00 496,00
57 167.000,01

a

170.000,00

505,00

58 170.000,01

a

173.000,00

514,00

59 173.000,01

a

176.000,00

523,00

60 176.000,01

a

179.000,00

532,00

61 179.000,01

a

182.000,00

541,00

62 182.000,01

a

186.000,00

552,00

63 acima de   186.000,00

560,00


ANEXO 5 - Tabela II

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1 Até   14.360,00

43,00

2 14.360,01

a

15.500,00

44,80

3 15.500,01

a

17.000,00

48,00

4 17.000,01

a

18.500,00 53,00
5 18.500,01

a

20.000,00 57,00
6 20.000,01

a

21.500,00 62,00
7 21.500,01

a

23.000,00 66,00
8 23.000,01

a

24.500,00 71,00
9 24.500,01

a

26.000,00 75,00
10 26.000,01

a

29.000,00 82,00
11 29.000,01

a

32.000,00 91,00
12 32.000,01

a

35.000,00 100,00
13 35.000,01

a

38.000,00 109,00
14 38.000,01

a

41.000,00 118,00
15 41.000,01

a

44.000,00 127,00
16 44.000,01

a

47.000,00 136,00
17 47.000,01

a

50.000,00 145,00
18 50.000,01

a

53.000,00 154,00
19 53.000,01

a

56.000,00 163,00
20 56.000,01

a

59.000,00 172,00
21 59.000,01

a

62.000,00 181,00
22 62.000,01

a

65.000,00 190,00
23 65.000,01

a

68.000,00 199,00
24 68.000,01

a

71.000,00 208,00
25 71.000,01

a

74.000,00

217,00

26 74.000,01

a

77.000,00

226,00

27 77.000,01

a

80.000,00

235,00

28 80.000,01

a

83.000,00

244,00

29 83.000,01

a

86.000,00

253,00

30 86.000,01

a

89.000,00

262,00

31 89.000,01

a

93.000,00

273,00

32  

acima de

93.000,00

280,00

ANEXO 6 - TABELA II

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

7.180,00 1

21,50

2 7.180,01

a

8.000,00

22,50

3 8.000,01 .

a

9.000,00

25,00

4 9.000,01

a

10.000,00

28,00

5 10.000,01

a

11.000,00 31,00
6 11.000,01

a

12.000,00

34,00

7 12.000,01

a

13.000,00

37,00

8 13.000,01

a

14.000,00

40,00

9 14.000,01

a

15.000,00

43,00

10 15.000,01

a

16.000,00

46,00

11 16.000,01

a

18.000,00

51,00

12 18.000,01

a

20.000,00

57,00

13 20.000,01

a

22.000,00

63,00

14 22.000,01

a

24.000,00

69,00

15 24.000,01

a

26.000,00

75,00

16 26.000,01

a

28.000,00

81,00

17 28.000,01

a

30.000,00

87,00

18 30.000,01

a

32.000,00

93,00

19 32.000,01

a

34.000,00

99,00

20 34.000,01

a

36.000,00

105,00

21 36.000,01

a

38.000,00

111,00

22 38.000,01

a

40.000,00

117,00

23 40.000,01

a

42.000,00

123,00

24 42.000,01

a

44.000,00

129,00

25 44.000,01

a

46.000,00

135,00

26 46.000,01

a

48.000,00

141,00

27 48.000,01

a

50.000,00

147,00

28 50.000,01

a

52.000,00

153,00

29 52.000,01

a

54.000,00

159,00

30 54.000,01

a

56.000,00

165,00

31 56.000,01

a

58.000,00

171,00

32 58.000,01

a

60.000,00

177,00

33 60.000,01

a

62.000,00

183,00

34  

acima de

62.000,00

186,00

TABELA III

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO E TÍTULOS E DOCUMENTOS

1 - Registro de título, contrato ou documento, inclusive prenotação, indicações, referências e anotações no original, com uma certidão:

I - integral, com valor: de acordo com o ANEXO 3;

II - integral, sem valor: R$ 28,00 (vinte e oito reais); e

III - resumido: os emolumentos do número 1, itens I e II, desta Tabela, com redução de 50% (cinqüenta por cento), observado o mínimo previsto.

2 - Averbação ou cancelamento de registro, por todos os atos, com uma certidão:

I - com valor: de acordo com o ANEXO 6; e

II - sem valor: R$ 14,00 (quatorze reais).

NOTAS:

1ª - A base de cálculo para o registro ou averbação de título ou documento será o valor do mesmo. Assim: na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; contratos de leasing, o valor de aquisição do bem; contratos de locação, o previsto na Tabela II, número 1, Nota 5º, deste Regimento; cessões de crédito, o valor do crédito cedido; contratos de mútuo com garantia, o valor do crédito; aditivos, o valor do crédito acrescido, se houver (não havendo, será considerado com ato sem valor).

2ª - Os títulos ou documentos desprovidos de conteúdo econômico serão considerados atos sem valor.

3 - Notificação extrajudicial: R$ 40,00 (quarenta reais).

OBSERVAÇÃO: Não será cobrado qualquer adicional, por pessoa que acrescer, residente ou encontrada no mesmo teto.

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

6 - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

ANEXO 3 - TABELA III

Valor do ato    

Emolumentos em reais 

1  

até

5.380,00

43,00

2 5.380,01

a

6.000,00

45,50

3 6.000,01

a

6.500,00

50,00

4 6.500,01

a

7.000,00

54,00

5 7.000,01

a

7.500,00

58,00

6 7.500,01

a

8.000,00

62,00

7 8.000,01

a

8.500,00

66,00

8 8.500,01

a

9.000,00

70,00

9 9.000,01

a

9.500,00

74,00

10 9.500,01

a

10.000,00

78,00

11 10.000,01

a

10.500,00

82,00

12 10.500,01

a

11.000,00

. 86,00

13 11.000,01

.a

11.500,00

90,00

14 11.500,01

a

12.000,00

94,00

15 12.000,01

a

12.500,00

98,00

16 12.500,01

a

13.000,00

102,00

17 13.000,01

a

13.500,00

106,00

18 13.500,01

a

14.500,00

112,00

19 14.500,01

a

15.500,00

120,00

20 15.500,01

a

16.500,00

128,00

21 16.500,01

a

17.500,00

136,00

22 17.500,01

a

18.500,00

144,00

23 18.500,01

a

19.500,00

152,00

24 19.500,01

a

20.500,00

160,00

25 20.500,01

a

21.500,00

168,00

26 21.500,01

a

22.500,00

176,00

27 22.500,01

a

23.500,00

184,00

28 23.500,01

a

24.500,00

192,00

29 24.500,01

a

25.500,00

200,00

30 25.500,01

a

27.000,00

210,00

31 27.000,01

a

28.500,00

222,00

32 28.500,01

a

30.000,00

234,00

33 30.000,01

a

31.500,00

246,00

34 31.500,01

a

33.000,00

258,00

35 33.000,01

a

34.500,00

270,00

36 34.500,01

a

36.000,00

282,00

37 36.000,01

a

37.500,00

294,00

38 37.500,01

a

39.000,00

306,00

39 39.000,01

a

40.500,00

318,00

40 40.500,01 a
42.000,00

330,00

41 42.000,01 a
43.500,00

342,00

42 43.500,01 a
45.000,00

354,00

43 45.000,01 a
46.500,00

366,00

44 46.500,01 a
48.000,00

378,00

45 48.000,01 a
49.500,00

390,00

46 49.500,01 a
51.000,00

402,00

47 51.000,01 a
52.500,00

414,00

48 52.500,01 a
54.000,00

426,00

49 54.000,01 a
55.500,00

438,00

50 55.500,01 a
57.000,00

450,00

51 57.000,01 a
58.500,00

462,00

52 58.500,01 a
60.000,00

474,00

53 60.000,01 a
61. 500,00

486,00

54 61.500,01 a
63.000,00

498,00

55 63.000,01 a
64.500,00

510,00

56 64.500,01 a
66.000,00

522,00

57 66.000,01 a
67.500,00

534,00

58 67.500,01 a
69.000,00

546,00

59 69.000,01 a
70.000,00

556,00

60  

acima de

70.000,00

560,00

ANEXO 6 - TABELA III

 

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

7.180,00

21,50

2 7.180,01

a

8.000,00

22,50

3 8.000,01

a

9.000,00

25,00

4 9.000,01

a

10.000,00

28,00

5 10.000,01

a

11.000,00

31,00

6 11.000,01

a

12.000,00

34,00

7 12.000,01

a

13.000,00

37,00

8 13.000,01

a

14.000,00

40,00

9 14.000,01

a

15.000,00

43,00

10 15.000,01

a

16.000,00

46,00

11 16.000,01

a

18.000,00

51,00

12 18.000,01

a

20.000,00

57,00

13 20.000,01

a

22.000,00

63,00

14 22.000,01

a

24.000,00

69,00

15 24.000,01

a

26.000,00

75,00

16 26.000,01

a

28.000,00

81,00

17 28.000,01

a

30.000,00

87,00

18 30.000,01

a

32.000,00

93,00

19 32.000,01

a

34.000,00

99,00

20 34.000,01

a

36.000,00

105,00

21 36.000,01

a

38.000,00

111,00

22 38.000,01

a

40.000,00

117,00

23 40.000,01

a

42.000,00

123,00

24 42.000,01

a

44.000,00

129,00

25 44.000,01

a

46.000,00

135,00

26 46.000,01

a

48.000,00

141,00

27 48.000,01

a

50.000,00

147,00

28 50.000,01

a

52.000,00

153,00

29 52.000,01

a

54.000,00

159,00

30 54.000,01

a

56.000,00

165,00

31 56.000,01

a

58.000,00

171,00

32 58.000,01

a

60.000,00

177,00

33 60.000,01

a

62.000,00

183,00

34  

acima de

62.000,00

186,00

TABELA IV

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

1 - Registro de ato constitutivo de pessoa jurídica, inclusive certidão:

I - com fins econômicos: de acordo com o ANEXO 7; e

II - sem fins econômicos: R$ 28,00 (vinte e oito reais).

2 - Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão: R$ 50,50 (cinqüenta reais e cinqüenta centavos).

3 - Averbação e cancelamento, com uma certidão:

I - com valor: 1/3 (um terço) do previsto no número 1, item I, desta Tabela, observado o limite de 1/3 (um terço) do máximo previsto nesta Lei Complementar, com o mínimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais); e

II - sem valor: R$ 14,00 (quatorze reais).

4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia.

5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

  1. - Microfilmagem: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por imagem.

ANEXO 7 - TABELA IV

Valor do ato    

Emolumentos em reais

1  

até

6.300,00

50,00

2 6.300,01

a

6.500,00

51,00

3 6.500,01

a

7.000,00

54,00

4 7.000,01

a

7.500,00

58,00

5 7.500,01

a

8.000,00

62,00

6 8.000,01

a

8.500,00

66,00

7 8.500,01

a

9.000,00

70,00

8 9.000,01

a

9.500,00

74,00

9 9.500,01

a

10.000,00

78,00

10 10.000,01

a

10.500,00

82,00

11 10.500,01

a

11.000,00

86,00

12 11.000,01

a

11.500,00

90,00

13 11.500,01

a

12.000,00

94,00

14 12.000,01

a

12.500,00

98,00

15 12.500,01

a

13.000,00

102,00

16 13.000,01

a

13.500,00

106,00

17 13.500,01

a

14.500,00

112,00

18 14.500,01

a

15.500,00

120,00

19 15.500,01

a

16.500,00

128,00

20 16.500,01

a

17.500,00

136,00

21 17.500,01

a

18.500,00

144,00

22 18.500,01

a

19.500,00

152,00

23 19.500,01

a

20.500,00

160,00

24 20.500,01

a

21.500,00

168,00

25 21.500,01

a

22.500,00

176,00

26 22.500,01

a

23.500,00

184,00

27 23.500,01

a

24.500,00

192,00

28 24.500,01

a

25.500,00

200,00

29 25.500,01

a

27.000,00

210,00

30 27.000,01

a

28.500,00

222,00

31 28.500,01

a

30.000,00

234,00

32 30.000,01

a

31.500,00

246,00

33 31.500,01

a

33.000,00

258,00

34 33.000,01

a

34.500,00

270,00

35 34.500,01

a

36.000,00

282,00

36 36.000,01

a

37.500,00

294,00

37 37.500,01

a

39.000,00

306,00

38 39.000,01

a

40.500,00

318,00

39 40.500,01

a

42.000,00
330,00
40 42.000,01

a

43.500,00

342,00

41 43.500,01

a

45.000,00

354,00

42 45.000,01

a

46.500,00

366,00

43 46.500,01

a

48.000,00

378,00

44 48.000,01

a

49.500,00

390,00

45 49.500,01

a

51.000,00

402,00

46 51.000,01

a

52.500,00

414,00

47 52.500,01

a

54.000,00

426,OOJ

48 54.000,01

a

55.500,00

438,00

49 55.500,01

a

57.000,00

450,00

50 57.000,01

a

58.500,00

462,00

51 58.500,01

a

60.000,00

474,00

52 60.000,01

a

61.500,00

486,00

53 61.500,01

a

63.000,00

498,00

54 63.000,01

a

64.500,00

510,00

55 64.500,01

a

66.000,00

522,00

56 66.000,01

a

67.500,00

534,00

57 67.500,01

a

70.000,00

550,00

58 acima de   70.000,00

560,00

TABELA V

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

1 - Registro com uma certidão:

I - de nascimento ou de óbito: R$ 23,70 (vinte e três reais e setenta centavos);

II - de casamento, lavrado à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais); e

III - de emancipação, de interdição, de sentença declaratória de ausência, de opção de nacionalidade, ou qualquer outra não especificada: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

2 - Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, inclusive busca: R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos).

3 - Habilitação para casamento, civil ou religioso, por todos os atos, inclusive termo ou inscrição e certidão: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

NOTA: Contar-se-á, pelo casamento:

a) no cartório, fora do expediente, mais R$ 28,00 (vinte e oito reais);

b) fora do cartório, mas dentro do expediente, mais R$ 42,00 (quarenta e dois reais); e

c) fora do cartório e fora do expediente, mais R$ 70,00 (setenta reais).

OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas neste número os emolumentos decorrentes de justificação judicial nem as despesas com publicação de editais na imprensa.

4 - Certidão verbo ad verbum: R$ 14,00 (quatorze reais).

5 - Incidente na habilitação para casamento:

I - fornecimento da nota a que se refere o art. 191 do Código Civil: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos); e

II - afixação e registro de edital, remetido por oficial de outro distrito, inclusive a respectiva certidão, além das despesas postais e publicação: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer outros emolumentos: R$ 14,00 (quatorze reais).

OBSERVAÇÃO: É gratuita a anotação à margem do assento, efetuada em virtude de comunicação de outro oficial.

7 - Averbação, compreendidos todos os atos, inclusive a certidão:

I - de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 14,00 (quatorze reais);

II - de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 14,00 (quatorze reais); e

III - de anotação feita no próprio cartório, ou mediante comunicação a outro, em obediência ao regulamento dos registros públicos, além do porte postal: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

8 - Auto de arrematação de bens de ausentes, vagos e de evento, além da diligência: R$ 7,00 (sete reais).

NOTA FINAL:

Todos os atos feitos pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas praticados gratuitamente, serão ressarcidos na forma da Lei Complementar nº 175, de 28 de dezembro de 1998 (Lei do Selo), de conformidade com este Regimento, na data especificada em Lei, combinado com a exigência dos arts. 8º e 9º da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

TABELA VI

ATOS DO JUIZ DE PAZ

1 - Despacho designatório de dia e hora para realização de casamento: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

2 - Diligência:

I - durante o expediente:

a) no perímetro urbano: R$ 14,00 (quatorze reais); e

b) fora do perímetro urbano: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

II - fora do expediente, as custas do item anterior serão majoradas em 50% (cinqüenta por cento).

OBSERVAÇÕES:

1ª - O juiz de paz nada perceberá pela celebração do casamento.

2ª - Além das custas desta Tabela o juiz de paz terá direito à condução, na forma prevista neste Regimento.

TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

1 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasas, etc., inclusive cópia reprográfica): R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), mais R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por folha excedente.

2 - Autenticação de traslado, instrumento ou documento: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia.

3 - Busca, quando se tratar de ato isolado: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

OBSERVAÇÕES:

1ª - Não influi na cobrança o fato de ser o ato requerido por mais de uma pessoa, nem o número de volumes ou séries de livros a consultar.

2ª - Será cobrada uma só busca sempre que a parte pedir no mesmo ato, mais de uma via da mesma certidão.

4 - Averbação e cancelamento, não previstos nas tabelas anteriores: R$ 14,00 (quatorze reais).

5 - Diligência:

I - no perímetro urbano: R$ 14,00 (quatorze reais); e

II - fora do perímetro urbano: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos).

OBSERVAÇÕES:

1ª - Os emolumentos de diligência não incluem as despesas de condução e estada.

2ª - Não será cobrado qualquer adicional, por pessoa que acrescer, residente ou encontrada sob o mesmo teto.

3ª - Não será considerada diligência o encaminhamento de qualquer expediente à Empresa de Correios e Telégrafos ou similar, para cumprimento do ato da serventia.

6 - Edital:

I - com uma só folha: R$ 7,00 (sete reais); e

II - por folha excedente: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1ª - Nas certidões, traslados, alvarás, ofícios, editais e outras pecas extraídas dos autos, livros e documentos em que as custas ou emolumentos sejam cobrados por folha, a primeira terá, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e as seguintes 35 (trinta e cinco) linhas.

2ª - As linhas datilografadas devem conter o mínimo de 50 (cinqüenta) letras e as manuscritas, o mínimo de 40 (quarenta) letras.

3ª - São devidas custas ou emolumentos pela primeira e última folha, ainda que parcialmente utilizadas.

7 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação (SERASA, SCI, etc.) incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

Índice Geral Índice Boletim