ASSUNTOS DIVERSOS
CUSTAS JUDICIAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos legais referentes ao Regimento de Custas Judiciais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 156, de 1997, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nº 161, de 23 de dezembro de 1997, nº 188, de 30 de dezembro de 1999, nº 194, de 10 de maio de 2000 e nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 30 de dezembro 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado
Gley Fernando Sagaz
Vítor Hugo Marins
Octávio René Lebarbenchon Neto
Luiz Gomes
Otto Luiz Kiehn
Marli Barrentin Nacif
Jaime de Souza
Míriam Schlickmann
José Abelardo Lunardelli
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Marcos Ricardo de Almeida Brusa
Antônio Plínio de Castro Silva

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