ASSUNTOS DIVERSOS
ÁREAS RECREATIVAS COM OPÇÃO AQUÁTICA DE LAZER

RESUMO: Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 11.339/00 (Bol. INFORMARE nº 06-A), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer.

LEI Nº 12.555, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)

Suprime o art. 2º da Lei nº 11.339, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer.

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimido o art. 22 da Lei nº 11.339, de 08 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Gley Fernando Sagaz
Vítor Hugo Marins
Octávio René Lebarbenchon Neto
Luiz Gomes
Otto Luiz Kiehn
Marli Barrentin Nacif
Jaime de Souza
Míriam Schlickmann
José Abelardo Lunardelli
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Marcos Ricardo de Almeida Brusa
Antônio Plínio de Castro Silva

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