ASSUNTOS DIVERSOS
CINEMA - ADVERTÊNCIA AO CONSUMO DE DROGAS

RESUMO: A presente Lei torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas.

LEI Nº 12.552, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)

Toma obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões principais, em todos os

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Gley Fernando Sagaz
Vítor Hugo Marins
Octávio René Lebarbenchon Neto
Luiz Gomes
Otto Luiz Kiehn
Marli Barrentin Nacif
Jaime de Souza
Míriam Schlickmann
José Abelardo Lunardelli
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Marcos Ricardo de Almeida Brusa
Antônio Plínio de Castro Silva

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