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PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SC - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Lei nº 11.481/00 (Bol. INFORMARE nº 32-A/00), que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - Refis/SC, fica alterada por intermédio da presente Lei, no que tange à exclusão do optante do programa por decisão da autoridade estadual.

LEI Nº 12.551, de 26.12.2002
(DOE de 27.12.2002)

Altera a Lei nº 11.481, de 2000, que institui o REFIS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - VETADO.

Art. 2º - O parágrafo 4º do art. 7º da Lei nº 11.481, de 2000, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-lhe os seguintes incisos:

"Art. 7º - ...
...

§ 4º - Constatado o motivo de exclusão do REFIS/SC, o Gerente Regional de Arrecadação notificará, previamente, o optante, assegurando-lhe o direito de conhecer antecipadamente os fatos que lhe são imputados, para o oferecimento de defesa no prazo de trinta dias, facultando-lhe a produção de provas:

I - após a apresentação de defesa e, eventualmente, da instrução probatória, o Gerente Regional de Arrecadação decidirá fundamenta-damente se é caso de exclusão ou não;

II - da decisão que excluir o optante do REFIS/SC caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, ao Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

Esperidlão Amin Helou Filho
Governador do Estado

Gley Fernando Sagaz
Vítor Hugo Marins
Octávio René Lebarbenchon Neto
Luiz Gomes
Otto Luiz Kiehn
Marli Barrentin Nacif
Jaime de Souza
Míriam Schlickmann
José Abelardo Lunardelli
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Marcos Ricardo de Almeida Brusa
Antônio Plínio de Castro Silva

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