ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

RESUMO: Alterado o inciso III do artigo 24 da Constituição Estadual no que se refere aos profissionais de saúde.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 031, de 27.12.02
(DOE de 30.12.02)

Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 34, de 13 dezembro de 2001.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º - O inciso III do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...

III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002.

Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente

Índice Geral Índice Boletim