ASSUNTOS
DIVERSOS
ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
RESUMO: Alterado o artigo 111 da Constituição Estadual no que se refere à publicação de atos municipais.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 029, de 27.12.02
(DOE de 30.12.02)
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único - O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111 - ...
Parágrafo único - Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público."
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002.
Deputado
Onofre Santo Agostini
Presidente