ASSUNTOS
DIVERSOS
CARNAVAL 2003
RESUMO: O presente Decreto suspende o expediente no dia 05.03.2003, na administração municipal, com compensação da jornada a critério de cada chefia.
DECRETO Nº
1.828, de 26.02.2003
(DOM de 27.02.2003)
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.817/2003.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A redação do Artigo 2º, do Decreto nº 1.817/2003, passa ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 05 de março de 2003, (quarta feira), com compensação da jornada de trabalho a critério de cada chefia".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de fevereiro de 2003.
Angela Regina
Heinzen Amion Helou
Prefeita Municipal