IPTU
Descontos Para Pagamento
RESUMO: O presente Decreto concede 20% de desconto para pagamento do IPTU na data do vencimento em cota única e 10% para pagamento parcelado.
DECRETO
Nº 1.827, de 25.02.2003
(DOM de 27.02.2003)
Concede descontos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e respectivas taxas adjetas e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, consolidada pela Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - São concedidos os seguintes descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas taxas adjetas:
I - 20% (vinte por cento) para o pagamento integral até a data do vencimento da conta única;
II - 10% (dez por cento) para o pagamento parcelado, desde que as cotas sejam pagas nos prazos fixados na legislação tribu-tária.
Art. 3º - Ficam homologados os descontos concedidos com base na Lei Municipal nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, sobre os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas taxas adjetas, relativos aos exercícios de 1998 e 2002.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 25 de fevereiro de 2003.
Angela
Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal