ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL 2003

RESUMO: O presente Decreto dispõe que fica suspenso o expediente nos dias 03 e 04, tendo o esmo início no dia 05 às 14:00 hs

DECRETO Nº 1.817, de 20.02. 2003
(DOM de 24.02.2003)

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 03 de março de 2003 (segunda feira) de Carnaval.

Art. 2º - O expediente do dia 05 de março de 2003 (quarta feira), terá início às 14:00 horas.

Art. 3º - Aos servidores da Rede Municipal de Ensino, o expediente ficará suspenso no dia 05 de março (quarta feira) de Carnaval, com compensação da jornada de trabalho.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica a critério de cada Chefia o horário de compensação da jornada de trabalho.

Art. 4º - Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, não se aplicam as disposições do presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de fevereiro de 2003.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal

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