ASSUNTOS
DIVERSOS
CARNAVAL 2003
RESUMO: O presente Decreto dispõe que fica suspenso o expediente nos dias 03 e 04, tendo o esmo início no dia 05 às 14:00 hs
DECRETO Nº
1.817, de 20.02. 2003
(DOM de 24.02.2003)
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 03 de março de 2003 (segunda feira) de Carnaval.
Art. 2º - O expediente do dia 05 de março de 2003 (quarta feira), terá início às 14:00 horas.
Art. 3º - Aos servidores da Rede Municipal de Ensino, o expediente ficará suspenso no dia 05 de março (quarta feira) de Carnaval, com compensação da jornada de trabalho.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica a critério de cada Chefia o horário de compensação da jornada de trabalho.
Art. 4º - Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, não se aplicam as disposições do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 20 de fevereiro de 2003.
Angela Regina
Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal