ICMS
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - PREÇO DE REFERÊNCIA
RESUMO: O presente Ato fixa como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,437 por litro de álcool hidratado carburante.
ATO
DIAT Nº 10, de 19.12.02
(DOE de 26.12.02)
Fixa o preço de referência do álcool etflico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
CONSIDERANDO que as operações com álcool etflico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,437 (um real e quatrocentos e trinta e sete milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 23 de dezembro de 2002.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
João
Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária