ISS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - TABELA DE CÓDIGOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SF nº 014/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003), que aprova novas tabelas de códigos de serviço, cálculo, livros fiscais do imposto sobre serviços tomados de terceiros.

PORTARIA SF Nº 074/2003
(DOM de 21.10.2003)

Altera dispositivos da Portaria SF nº 014, de 22 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

RESOLVE:

1 - Extinguir os códigos de serviço 01945, 02550, 05525, 05797, 05908, 07587, 07625 e 07650, constantes do Anexo I da Portaria SF nº 14/2003.

2 - Extinguir os seguintes serviços tomados de terceiros, constantes do Anexo II da Portaria SF nº 14/2003:

Grupo Serviço tomado de terceiros

3

saneamento ambiental e congêneres.

5

veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).

11

distribuição de filmes cinematográficos, videoteipes e assemelhados.

12

elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas.

12

gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados.

16

aluguel de veículos.

16

aluguel de filmes cinematográficos, videoteipes, cartuchos para jogos de "videogames" e assemelhados.

16

aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis.

3 - As alíquotas referentes aos códigos de serviço 04448, 04464, 04600, 08435 e 08451, constantes do Anexo I da Portaria SF nº 14/2003, ficam fixadas em 5% (cinco por cento).

4 - As alíquotas referentes aos códigos de serviço tomado de terceiros 09598 e 09601, constantes do Anexo II da Portaria SF nº 14/2003, ficam fixadas em 5% (cinco por cento).

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.