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Tributos Municipais
SELIC - Fixação de Taxas
RESUMO: A presente Portaria SF fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do departamento de Rendas Mobiliárias, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2003.
PORTARIA SF Nº 013/2003
(DOM de 28.01.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2003, calculada em 1,601% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95298 |
3 |
2,90644 |
4 |
3,84489 |
5 |
4,76854 |
6 |
5,67764 |
7 |
6,57242 |
8 |
7,45309 |
9 |
8,31989 |
10 |
9,17303 |
11 |
10,01273 |
12 |
10,83919 |
13 |
11,65263 |
14 |
12,45326 |
15 |
13,24127 |
16 |
14,01686 |
17 |
14,78022 |
18 |
15,53156 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.