ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC DEZEMBRO/02
E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/02, exigível a partir de janeiro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA
SF Nº 087/2002
(DOM de 27.12.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2003, a taxa média mensal SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2002, calculada em 1,750% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94870 |
3 |
2,89798 |
4 |
3,83094 |
5 |
4,74786 |
6 |
5,64900 |
7 |
6,53464 |
8 |
7,40505 |
9 |
8,26049 |
10 |
9,10122 |
11 |
9,92749 |
12 |
10,73955 |
13 |
11,53764 |
14 |
12,32201 |
15 |
13,09288 |
16 |
13,85050 |
17 |
14,59508 |
18 |
15,32686 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.