ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC DEZEMBRO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/02, exigível a partir de janeiro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 087/2002
(DOM de 27.12.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2003, a taxa média mensal SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2002, calculada em 1,750% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,94870

3

2,89798

4

3,83094

5

4,74786

6

5,64900

7

6,53464

8

7,40505

9

8,26049

10

9,10122

11

9,92749

12

10,73955

13

11,53764

14

12,32201

15

13,09288

16

13,85050

17

14,59508

18

15,32686

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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