ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC ABRIL/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/03, exigível a partir de abril/03, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/03, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 025/2003
(DOM de 29.03.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2003, calculada em 1,682% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95065
3 2,90184
4 3,83730
5 4,75728
6 5,66204
7 6,55184
8 7,42692
9 8,28752
10 9,13389
11 9,96626
12 10,78486
13 11,58992
14 12,38166
15 13,16030
16 13,92606
17 14,67916
18 15,41980

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim