ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC ABRIL/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/03, exigível a partir de abril/03, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/03, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA
SF Nº 025/2003
(DOM de 29.03.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2003, calculada em 1,682% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,95065 |
3 | 2,90184 |
4 | 3,83730 |
5 | 4,75728 |
6 | 5,66204 |
7 | 6,55184 |
8 | 7,42692 |
9 | 8,28752 |
10 | 9,13389 |
11 | 9,96626 |
12 | 10,78486 |
13 | 11,58992 |
14 | 12,38166 |
15 | 13,16030 |
16 | 13,92606 |
17 | 14,67916 |
18 | 15,41980 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.