ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC MARÇO/03 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de fevereiro/03, exigível a partir de março/03, assim como aprova, para vigorar no mês de março/03, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA
SF N.º 021/2003
(Dom de 28.03.03)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO EC7ONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20
de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho
de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,93929 |
3 | 2,87940 |
4 | 3,80035 |
5 | 4,70254 |
6 | 5,58634 |
7 | 6,45214 |
8 | 7,30029 |
9 | 8,13116 |
10 | 8,94510 |
11 | 9,74246 |
12 | 10,52357 |
13 | 11,28876 |
14 | 12,03837 |
15 | 12,77269 |
16 | 13,49206 |
17 | 14,19677 |
18 | 14,88711 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.