ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC MARÇO/03 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de fevereiro/03, exigível a partir de março/03, assim como aprova, para vigorar no mês de março/03, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF N.º 021/2003
(Dom de 28.03.03)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO EC7ONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,93929
3 2,87940
4 3,80035
5 4,70254
6 5,58634
7 6,45214
8 7,30029
9 8,13116
10 8,94510
11 9,74246
12 10,52357
13 11,28876
14 12,03837
15 12,77269
16 13,49206
17 14,19677
18 14,88711

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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