ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC JANEIRO/03 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro/03, exigível a partir de fevereiro/03, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro/03, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 013/2003
(DOM de 28.01.2003)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2003, calculada em 1,601% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

   

2

1,95298

3

2,90644

4

3,84489

5

4,76854

6

5,67764

7

6,57242

8

7,45309

9

8,31989

10

9,17303

11

10,01273

12

10,83919

13

11,65263

14

12,45326

15

13,24127

16

14,01686

17

14,78022

18

15,53156

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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