ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC JANEIRO/03 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro/03, exigível a partir de fevereiro/03, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro/03, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 013/2003
(DOM de 28.01.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2003, calculada em 1,601% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95298 |
3 |
2,90644 |
4 |
3,84489 |
5 |
4,76854 |
6 |
5,67764 |
7 |
6,57242 |
8 |
7,45309 |
9 |
8,31989 |
10 |
9,17303 |
11 |
10,01273 |
12 |
10,83919 |
13 |
11,65263 |
14 |
12,45326 |
15 |
13,24127 |
16 |
14,01686 |
17 |
14,78022 |
18 |
15,53156 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.