ASSUNTOS
DIVERSOS
CADASTRO
DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM
RESUMO: A presente Portaria suspende as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no período de 06 a 10 de janeiro de 2003, exceto as operações de cancelamento de inscrição.
PORTARIA SF Nº
001/2003
(DOM de 04.01.03)
Suspende as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM por prazo determinado.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação destes dispositivos legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos e os sistemas de informática,
RESOLVE:
1 - Suspender as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no período de 06 a 10 de janeiro de 2003, exceto as operações de cancelamento de inscrição.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 06 de janeiro de 2003.