ICMS
GARE E SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL NOS RECOLHIMENTOS
DE TAXAS, CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria CAT nº 27/95, que por sua vez traz as disposições referentes à Guia de Arrecadação Estadual, bem como a Portaria CAT nº 60/02 (Bol INFORMARE nº 34/02), que aprova o Sistema de Autenticação Digital para fins de recolhimento das receitas, custas e contribuições.
PORTARIA
CAT Nº 88, de 11.12.02
(DOE de 13.12.02)
Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.02, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita e discriminação, relativos ao Adicional do Imposto de Renda e constantes na Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995:
I - da Tabela III:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "542-3" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável de outra U.F.)";
d) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
e) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
f) código "603-8" e discriminação "multa de mora do adicional do imposto de renda";
g) código "702-0" e discriminação "juros de mora do adicional do imposto de renda";
II - do Grupo G do Anexo XXI:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)".
Art. 2º - Ficam extintos os códigos de receita a seguir indicados constantes no Anexo da Portaria CAT nº 60, de 8 de agosto de 2002:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.