ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL NOS RECOLHIMENTOS DE TAXAS,
CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 60/2002 (Bol. INFORMARE nº 34/2002), que aprova o Sistema de Autenticação Digital para fins de recolhimento das receitas, custas e contribuições.

PORTARIA CAT Nº 86, de 30.09.2003
(DOE de 01.10.2003)

Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, que instituiu a contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 04, 05, 07 e 08 do artigo 8º da Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995:

"Campo 04 - número do código de município, quando se tratar de paamento de multa por infração do PROCON, pagamento de IPVA ou contribuição às Santas Casas; código do órgão se o recolhimento for relativo a contribuição previdenciária; para os demais casos não preencher;

Campo 05 - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda;

Campo 07 - mês e ano de referência do pagamento;

Campo 08 - número do Auto de Infração ou, para contribuição previdenciária, número da guia (gerado pelo sistema de processamento quando da emissão da guia, para o código 832-1) ou número do Registro Estatístico - RE (código 833-3) ou número da Matrícula (código 834-5);" (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados:

I - o grupo "S" ao anexo XXI da Portaria CAT nº 27/1995, com os seguintes códigos de receita e denominação:

a) "832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)";

b) "833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)";

c) "834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)";

II - os códigos de receita discriminados no inciso I:

a) à Receita Outros da Tabela III da Portaria CAT nº 27/1995;

b) ao Anexo da Portaria CAT nº 60/2002.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.