ICMS
SORVETES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: A presente Portaria divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

PORTARIA CAT Nº 14, de 06.02.2003
(DOE de 07.02.2003)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 01.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT nº 76, de 29.10.02.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS

SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/

Fabricantes/ Preços em Reais

Nacional ou Importado

Cálculo

Kibon

Nestlé

La

General

EIC

Outros

Basque

Mills

1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml

Unitário

0,50

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-x-

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0,24

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,00

1,00

0,90

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-x-

0,46

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

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-x-

-x-

-x-

0,79

1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,80

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-x-

-x-

0,26

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,20

1,25

1,00

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0,55

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,05

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-x-

-x-

-x-

-x-

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,10

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-x-

-x-

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1,90

1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml

Unitário

0,55

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-x-

-x-

-x-

-x-

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,50

1,10

-x-

-x-

0,79

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

1,50

-x-

-x-

-x-

-x-

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

2,00

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-x-

-x-

1,90

1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml

Unitário

0,40

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-x-

-x-

-x-

-x-

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,50

-x-

-x-

-x-

-x-

0,37

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,67

0,60

1,20

-x-

-x-

-x-

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,97

1,00

-x-

-x-

-x-

0,50

Acima de 70,01 ml

Unitário

1,00

1,25

-x-

-x-

-x-

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1.5 Picolés "Premium":
Até 70,00 ml

Unitário

1,50

-x-

-x-

-x-

-x-

1,23

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

-x-

-x-

6,40

-x-

1,30

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

2,57

2,50

2,30

-x-

-x-

1,42

Acima de 120,01 ml

Unitário

-x-

-x-

3,80

-x-

-x-

-x-

"Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

-x-

2,80

3,40

-x-

-x-

-x-

1.6 Picolés Light
De 50,01 ml a 70,00 ml

Unitário

-x-

-x-

1,20

-x-

-x-

-x-

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

-x-

-x-

2,60

-x-

-x-

2,30

Acima de 120,01 ml

Unitário

-x-

-x-

4,00

-x-

-x-

-x-

"Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

-x-

-x-

3,80

-x-

-x-

-x-

 

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/

Fabricantes/Preços em Reais

Nacional ou Importado

Cálculo

Kibon

Nestlé

La

General

EIC

Outros

Basque

Mills

1.7 Em Copos:
Até 90,00 ml

Unitário

0,90

-x-

-x-

-x-

-x-

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,74

-x-

-x-

-x-

-x-

0,68

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

-x-

-x-

-x-

3,31

3,45

1,05

De 90,01 ml a 120,00 ml ("Premium")

Unitário

-x-

-x-

-x-

6,40

-x-

1,40

De 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

Unitário

2,50

-x-

-x-

-x-

-x-

1,90

Acima de 150,00 ml ("Premium")

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2,30

Acima de 150,00 ml ("Standard")

Unitário

2,00

2,20

2,00

-x-

-x-

1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,00

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,10

Light até 150,00 ml

Unitário

-x-

2,20

-x-

-x-

-x-

1,96

1.8 Cones:
Até 150,00 ml ("Premium")

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,35

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário

2,30

2,30

1,50

-x-

-x-

0,89

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

-x-

1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche

Unitário

-x-

3,00

-x-

-x-

-x-

1,75

2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
"Premium" até 0,900 l

Litro

-x-

-x-

13,00

-x-

-x-

3,30

"Premium" de 0,901 a 1,89 l

Litro

8,00

7,58

11,20

-x-

-x-

3,00

"Premium" acima de 1,90 l

Litro

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

3,00

"Premium Light" até 0,900 l

Litro

-x-

-x-

7,50

-x-

-x-

-x-

"Premium Light" de 0,901 a 1 ,89 l

Litro

-x-

-x-

13,20

-x-

-x-

-x-

"Standard de 500,00 ml

Unitário

-x-

-x-

-x-

8,50

9,25

1,90

"Standard" até 1,89 l

Litro

4,60

5,95

4,90

-x-

-x-

2,60

"Standard" acima de 1,90 l

Litro

4,75

4,75

4,35

-x-

-x-

2,60

"Light" até 1 l

Litro

8,00

7,95

5,80

-x-

-x-

6,40

"Light" até 1 l

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

9,70

Infantil

Litro

4,70

7,58

-x-

-x-

-x-

3,88

"Superpremium" até 2 l

Litro

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

8,00

"Superpremium" até 1 l

Unitário

11,80

-x-

-x-

18,00

-x-

5,80

Econômico

Litro

2,50

-x-

-x-

-x-

-x-

2,10

2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l

Litro

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

5,50

De 3,00 a 3,99 l

Litro

18,30

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Acima de 4,00 l

Litro

19,87

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

"Standard"

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2,85

"Premium"
Até 2,99 l

Litro

19,94

22,86

-x-

-x-

-x-

-x-

De 3,00 a 3,99 l

Litro

27,73

18,40

-x-

-x-

-x-

-x-

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/

Fabricantes/ Preços em Reais

Nacional ou Importado

Cálculo

Kibon

Nestlé

La

General

EIC

Outros

Basque

Mills

"Premium"

Unitário

-x-

10,00

-x-

17,45

-x-

-x-

A base de água

Unitário

-x-

6,00

-x-

-x-

-x-

-x-

Cobertura

Unitário

-x-

9,00

-x-

-x-

-x-

-x-

Cremosos

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Infantil

Unitário

-x-

5,40

-x-

-x-

-x-

-x-

2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml

Litro

10,33

-x-

-x-

-x-

-x-

6,00

Até 750 ml

Unitário

-x-

5,95

-x-

-x-

-x-

-x-

De 750,01 até 1000 ml

Litro

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

5,60

2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom

Litro

21,48

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Bombom

Unitário

-x-

2,50

-x-

-x-

-x-

1,00

3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa

Litro

7,74

7,71

-x-

-x-

-x-

3,90

Copo institucional - 100 ml

Litro

-x-

-x-

10,00

-x-

-x-

3,30

3.2 Monoporções:
Sem recheio

Unitário

2,41

1,20

-x-

-x-

-x-

1,30

Com recheio

Unitário

-x-

0,90

-x-

-x-

-x-

2,35

Com cobertura

Unitário

-x-

1,80

-x-

-x-

-x-

1,63

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

3,00

-x-

-x-

-x-

2,40

"Premium"

Unitário

3,01

4,18

-x-

-x-

-x-

3,30

Tight"

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

3,60

4 Sorvetes a Granel e Complementos:
4.1 Sorvete massa a granel
"Standard"

Litro

4,71

5,46

6,60

-x-

16,40

3,70

"Premium"

Litro

-x-

5,97

9,85

-x-

-x-

4,70

Light

Litro

-x-

5,97

-x-

-x-

-x-

7,00

Artesanal

Litro

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

16,00

4.2 Coberturas:
Cobertura Xarope

Litro

7,93

-x-

14,50

-x-

-x-

4,30

Cobertura frasco

Litro

13,79

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Cobertura bisnaga

Litro

22,89

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

"Mashmallow" frasco

Litro

9,56

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

"Mashmallow" lata

Litro

9,52

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La

General

EIC

Outros

Basque

Mills

4.3 Outros Itens:
Casquinha de biscoito

300 unid.

13,75

35,68

-x-

-x-

-x-

23,00

Casquinha de biju

300 unid.

-x-

15,15

-x-

-x-

-x-

-x-

Pioneiro extra

300 unid.

5,09

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Pazinha de madeira

100 unid.

0,22

2,70

-x-

-x-

-x-

-x-

Colher plástica

200 unid.

-x-

4,09

-x-

-x-

-x-

-x-

Copo descartável médio

115 unid.

-x-

5,41

-x-

-x-

-x-

-x-

Copo descartável grande

58 unid.

-x-

5,21

-x-

-x-

-x-

-x-

Cereja em vidro - pote c/ 400 g

Unitário

9,85

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Nota Explicativa: Valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta secretaria.

Índice Geral Índice Boletim