ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 32/1996 (Bol. INFORMARE nº 16/1996), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, no que tange à estrutura do arquivo magnético.
PORTARIA CAT Nº 104, de
11.12.2003
(DOE de 12.12.2003)
Altera a Portaria CAT nº 32/96, de 28.03.96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escritura-ção dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Ser-viços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e nos Convênios ICMS nºs 75/03 e 76/03, de 10 de outubro de 2003, que alteram o Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Anexo 1, Manual de Orientação, da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - o item 7:
"7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro total da Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fis-cal de Serviço Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fis-cal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11,12,13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos valores dos campos monetários dos diversos registros que repre-sentam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valo-res totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal mode-los 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totali-zação do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Mercadoria / Produto (clas-sificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhi-mento de Tributos Estaduais;
7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às ope-rações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as opera-ções e prestações realizadas com documentos fiscais emiti-dos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Pas-sagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Con-sumidor, modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conheci-mento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fis-cal, relativamente ao ICMS;
7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Trans-porte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferro-viário de Cargas, modelo 11;
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Mercadoria / Produto ou Serviço;
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Ser-viços de Telecomunicações, modelo 22, nas prestações de serviços;
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros." (NR);
ll - o subitem 11.1.3:
"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações." (NR);
III - o subitem 11.1.5.1:
"11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF." (NR);
IV - o item 13:
"13 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código da Antecipação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X |
16 |
Brancos |
29 |
98 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1. - Nas operações em que houver destaque do imposto retido no documento fiscal ou estiver sujeito à antecipa-ção tributária, este registro deverá, também, ser preenchido pelo contribuinte substituído. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto.
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;
13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído |
Conteúdo do Campo |
Pagamento
de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou
efetuada a menor pelo substituto..................................................................................................1 |
|
Antecipação
tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação
do diferencial de alíquota...............................................................................................................2 |
|
Antecipação
tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo
destinatário sem encerrar a fase de tributação.............................................................................3 |
|
Antecipação
tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo
destinatário encerrando a fase de tributação......................................................................4" (NR); |
V - o campo 07 do item 14 - REGISTRO TIPO 54:
*07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 N" (NR);
VI - o subitem 14.1.4 - Campo 7:
"14.1.4 - CAMPO 07 - O Código da Situação Tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto nº 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela A - Origem da Mercadoria e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS;" (NR);
VII - o subitem 14.1.5:
"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/produto ou serviço na nota fiscal, obede-cendo aos seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial da mercadoria/produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias." (NR);
VIII - o subitem 14.1.6.3:
"14.1.6.3 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco." (NR);
IX - o subitem 14.1.7:
"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o crité-rio de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante na nota fiscal do respectivo campo." (NR);
X - o campo 10 do subitem 16.4 - Registro Tipo 60 - Item (60I):
"10 Valor da mercadoria/produto Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) 13 70 82 N" (NR);
XI - o subitem 16.4.1.6:
"16.1.4.6 - CAMPO 10 - Valor líquido da mercadoria/ produto é valor bruto diminuído do desconto concedido para o item no cupom fiscal. Quando o desconto for generalizado para o total do cupom, utilizar o critério de rateio proporcional;" (NR);
XII - o subitem 19A1.1:
"19A1.1 - Registro obrigatório a todos os contribuintes;" (NR);
XIII - o item 20:
"20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE MERCADORIA/PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "75" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final | Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código da Mercadoria/Produ-to ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição | Descrição da mercadoria/produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização da mercadoria/ produto (un, kg, mt, m1, sc, frd, kwh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
09 |
Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas |
4 |
105 |
108 |
N |
operações ou prestações internas ou naquelas que | ||||||
se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | ||||||
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS | %
de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações
internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária |
13 |
114 |
126 |
N |
Substituição Tributária | (com 2 decimais) |
20.1 - OBSERVAÇÕES:
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições da mercadoria/produto ou serviço, codificando de acordo com o siste-ma de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação da mercadoria/produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
20.1.3 - CAMPO 04:
20.1.3.1 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro de inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77. Este código identificará uma e somente uma espécie de mercadoria/produto ou serviço;
20.1.3.2 - Caso o contribuinte opte pelo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o mesmo deve identificar somente um produto/mercadoria em seu sistema de emissão de documentos fiscais e controle de estoque;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
20.1.5 - CAMPO 11:
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de mercadoria/produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária." (NR);
XIV - o campo 18 do item 20 A - Registro Tipo 76:
"18 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X"(NR);
XV - o campo 11 do item 20 B - Registro Tipo 77:
"11 Quantidade Quantidade do serviço
(com 3 decimais) 13 52 64 N"(NR);
XVI - osubitem 23.1.6:
"23.1.6 - Indicação do meio magnético conforme subitem 5.1, apresentado com o respectivo total das mídias." (NR).
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 32/96, de 28 de Março de 1996:
I - o artigo 36;
II - o subitem 4.1 do Manual de Orientação, Anexo 1.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, sendo obrigatória a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos
gerados na forma estabelecida por esta portaria para os fatos geradores ocorridos a partir
1º de Janeiro de 2004.