ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS

RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 32/1996 (Bol. INFORMARE nº 16/1996), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, no que tange à estrutura do arquivo magnético.

PORTARIA CAT Nº 104, de 11.12.2003
(DOE de 12.12.2003)

Altera a Portaria CAT nº 32/96, de 28.03.96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escritura-ção dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Ser-viços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e nos Convênios ICMS nºs 75/03 e 76/03, de 10 de outubro de 2003, que alteram o Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Anexo 1, Manual de Orientação, da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

1 - o item 7:

"7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro total da Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fis-cal de Serviço Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fis-cal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11,12,13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos valores dos campos monetários dos diversos registros que repre-sentam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valo-res totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal mode-los 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totali-zação do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Mercadoria / Produto (clas-sificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhi-mento de Tributos Estaduais;

7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às ope-rações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as opera-ções e prestações realizadas com documentos fiscais emiti-dos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.10 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Pas-sagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Con-sumidor, modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conheci-mento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fis-cal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Trans-porte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferro-viário de Cargas, modelo 11;

7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;

7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Mercadoria / Produto ou Serviço;

7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Ser-viços de Telecomunicações, modelo 22, nas prestações de serviços;

7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros." (NR);

ll - o subitem 11.1.3:

"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações." (NR);

III - o subitem 11.1.5.1:

"11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF." (NR);

IV - o item 13:

"13 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias

(frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

96

96

X

15

Código da Antecipação

Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária

1

97

97

X

16

Brancos

29

98

126

X


13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.1.1. - Nas operações em que houver destaque do imposto retido no documento fiscal ou estiver sujeito à antecipa-ção tributária, este registro deverá, também, ser preenchido pelo contribuinte substituído. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.4;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou

efetuada a menor pelo substituto..................................................................................................1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação

do diferencial de alíquota...............................................................................................................2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo

destinatário sem encerrar a fase de tributação.............................................................................3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo

destinatário encerrando a fase de tributação......................................................................4" (NR);


V - o campo 07 do item 14 - REGISTRO TIPO 54:

*07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 N" (NR);

VI - o subitem 14.1.4 - Campo 7:

"14.1.4 - CAMPO 07 - O Código da Situação Tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto nº 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela A - Origem da Mercadoria e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS;" (NR);

VII - o subitem 14.1.5:

"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/produto ou serviço na nota fiscal, obede-cendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial da mercadoria/produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias." (NR);

VIII - o subitem 14.1.6.3:

"14.1.6.3 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco." (NR);

IX - o subitem 14.1.7:

"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o crité-rio de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante na nota fiscal do respectivo campo." (NR);

X - o campo 10 do subitem 16.4 - Registro Tipo 60 - Item (60I):

"10 Valor da mercadoria/produto Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) 13 70 82 N" (NR);

XI - o subitem 16.4.1.6:

"16.1.4.6 - CAMPO 10 - Valor líquido da mercadoria/ produto é valor bruto diminuído do desconto concedido para o item no cupom fiscal. Quando o desconto for generalizado para o total do cupom, utilizar o critério de rateio proporcional;" (NR);

XII - o subitem 19A1.1:

"19A1.1 - Registro obrigatório a todos os contribuintes;" (NR);

XIII - o item 20:

"20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE MERCADORIA/PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "75"

2

1

2

N

02

Data Inicial Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código da Mercadoria/Produ-to ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

05

Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição Descrição da mercadoria/produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização da mercadoria/ produto (un, kg, mt, m1, sc, frd, kwh, etc.)

6

94

99

X

08

Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

09

Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas

4

105

108

N

operações ou prestações internas ou naquelas que
se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações

internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária

13

114

126

N

Substituição Tributária (com 2 decimais)

20.1 - OBSERVAÇÕES:

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições da mercadoria/produto ou serviço, codificando de acordo com o siste-ma de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação da mercadoria/produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3 - CAMPO 04:

20.1.3.1 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro de inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77. Este código identificará uma e somente uma espécie de mercadoria/produto ou serviço;

20.1.3.2 - Caso o contribuinte opte pelo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o mesmo deve identificar somente um produto/mercadoria em seu sistema de emissão de documentos fiscais e controle de estoque;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

20.1.5 - CAMPO 11:

20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de mercadoria/produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária." (NR);

XIV - o campo 18 do item 20 A - Registro Tipo 76:

"18 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X"(NR);

XV - o campo 11 do item 20 B - Registro Tipo 77:

"11 Quantidade Quantidade do serviço
(com 3 decimais) 13 52 64 N"(NR);

XVI - osubitem 23.1.6:

"23.1.6 - Indicação do meio magnético conforme subitem 5.1, apresentado com o respectivo total das mídias." (NR).

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 32/96, de 28 de Março de 1996:

I - o artigo 36;

II - o subitem 4.1 do Manual de Orientação, Anexo 1.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatória a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta portaria para os fatos geradores ocorridos a partir 1º de Janeiro de 2004.