ICMS
BENS DO ATIVO PERMANENTE - LANÇAMENTO DE CRÉDITO FISCAL
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 41/2003 (Bol. INFORMARE nº 20/2003), que disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente.
PORTARIA
CAT Nº 43, de 08.05.2003
(DOE de 10.05.2003)
Altera a Portaria CAT nº 41, de 06.05.2003, que disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT nº 41, de 06.05.2003:
"Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a aquisições de bens do ativo permanente lançados a partir de 1º de janeiro de 2003, inclusive extemporaneamente. (NR)".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.