ICMS
ENTREGA DA GIA

RESUMO: A presente Portaria disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos.

PORTARIA CAT Nº 04, de 13.01.2003
(DOE de 14.01.2003)

Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que os novos CFOPs, pelas disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003,

CONSIDERANDO que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOPs,

CONSIDERANDO que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF nº 7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIAs elaboradas segundo os novos CFOPs de quatro dígitos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIAs, inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta portaria, o contribuinte deverá:

1 - realizar o download do "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

2 - preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOPs com três dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002;

3 - entregar as GIAs elaboradas com o "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético.

Art. 2º - O disposto nesta portaria:

I - não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município;

II - não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOPs com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

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