ITCMD E OUTROS TRIBUTOS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - PORTARIA CAT Nº 02/2003
RESUMO: A presente Portaria altera e acrescenta à Portaria CAT nº 27/1995 que disciplina a arrecadação de tributos de demais receitas estaduais, assim como o depósito do produto da arrecadação que foram efetuados pelos estabelecimentos bancários.
PORTARIA
CAT Nº 02, de 10.01.2003
(DOE de 11.01.2003)
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de criação de códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, de que trata a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT nº 27, de 16 de março de 1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela I, os seguintes códigos de receita e discriminação relativos ao ITCMD:
a) código "022-0" e discriminação "parcelamento doações - débitos não inscritos";
b) código "023-1" e discriminação "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".
II - ao grupo "P" do Anexo XXI, os seguintes códigos de receita:
a) "022-0" - "parcelamento doações - débitos não inscritos";
b) "023-1" - "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".
Art. 2º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.