IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISS
Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte
Sumário
1. FATO GERADOR
Constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência dos Estados e, especificamente, a prestação de serviço constante da Lista dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.836/03.
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal a 1º de janeiro de cada exercício, exceto no primeiro ano em que iniciada a prestação de serviço, quando considerar-se-á ocorrido na data de início de atividade.
O imposto será devido integralmente, mesmo quando a atividade seja exercida apenas em parte do período considerado.
(Arts. 28 e 92 do Decreto nº 42.836/03)
2. TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE
Considera-se prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos itens 1, 4, 7, 9, 11, 24 a 29, 39, 44 a 53, 77, 82, 87, 88, 89 a 93, 99 e 100 relacionados no tópico 6, por profissional autônomo, que não tenha, a seu serviço, empregado da mesma qualificação profissional.
Não se considera serviço pessoal do próprio contribuinte o serviço prestado por firmas individuais, nem o que for prestado em caráter permanente, sujeito a normas do tomador, ainda que por trabalhador autônomo.
(Art. 26 e § 1º do Decreto nº 42.836/03)
3. CÁLCULO DO IMPOSTO
Quando se tratar de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço e de outros fatores pertinentes, sem se considerar a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
(Art. 26 do Decreto nº 42.836/03)
3.1 - Importâncias Fixas Anuais
Na prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, relacionadas nos itens descritos no tópico 6, o valor do imposto corresponde à importância fixada na Tabela anexa à Portaria SF nº 14/03, relacionada no tópico 6.
A importância fixada será atualizada, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
(Art. 25 e §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto nº 42.836/03)
4. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto devido na prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:
a) a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de março de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes;
b) no primeiro ano em que iniciada a prestação de serviço, a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao de início da atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
(§ 1º, art. 92 do Decreto nº 42.836/03)
4.1 - Recolhimento em 2003
Excepcionalmente, no exercício de 2003, o imposto devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal inscritos no CCM até o ano de 2002, a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de 2003, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
(Art. 220 do Decreto nº 42.836/03)
4.2 - Valor das Parcelas
Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O número de prestações será inferior a 10 (dez), desde que necessário para observar o limite mínimo de valor, por parcela, aqui estabelecido.
(§§ 2º e 3º do art. 92 do Decreto nº 42.836/03)
4.3 - Decorrido o Prazo Fixado para Pagamento da Última Parcela
Na hipótese de recolhimento em parcelas mensais e sucessivas do imposto, decorrido o prazo fixado para pagamento da última parcela, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira parcela não paga ou paga com valor a menor.
Enquanto não vencida a última parcela, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas.
(Art. 93 do Decreto nº 42.836/03)
4.4 - Atualização Monetária
A importância prevista para cada parcela será atualizada, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
(§ 4º do art. 92 do Decreto nº 42.836/03)
5. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO
CCM
Na hipótese de cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários -
CCM, as parcelas do imposto, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado,
devendo ser quitadas até a data da homologação do cancelamento pela repartição
competente.
(§ único do art. 28 do Decreto nº 42.836/03)
6. RELAÇÃO
Os prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal que prestarem os serviços a seguir listados, desde que obedeçam aos demais requisitos, poderão recolher o ISS fixo conforme Tabela de Códigos de Serviços, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços dada pela Portaria SF nº 14/03.
Cód. de Serviço |
Item da Lista |
D E S C R I Ç Ã O |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Livros Fiscais |
Documentos Fiscais |
01562 |
88 |
Engenheiros, inclusive agrônomos, arquitetos e urbanistas (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
01643 |
100 |
Agrimensores, geólogos, topógrafos, cartógrafos, geógrafos e profissionais de geodésia (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
01660 |
27 |
Avaliador (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
01678 |
25 |
Perícias e análises técnicas (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
01767 |
29 |
Projetistas, calculistas e desenhistas técnicos (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
01775 |
92 |
Assistente social (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02372 |
93 |
Relações públicas (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02720 |
87 |
Advogado (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02763 |
90 |
Economista (trabalho pessoal) . | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02844 |
24 |
Contador, auditor e congêneres, com nível superior (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02968 |
24 |
Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
02984 |
26 |
Tradutor e intérprete (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03018 |
28 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres, compilação, fornecimento de informações, inclusive cadastro e similares (trabalho pessoal). | R$ 150,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03255 |
1 |
Serviços de médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03271 |
89 |
Dentista (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03301 |
7 |
Médico veterinário (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03441 |
11 |
Fisioterapeuta (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03492 |
4 |
Enfermeiros (nível superior) e fonoaudiólogos (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03514 |
4 |
Enfermeiros, obstetras, ortópticos (correção de obliqüidade visual), protéticos (prótese dentária), que não possuam nível superior (trabalho pessoal) . | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03549 |
91 |
Psicólogo, clínico ou não (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03646 |
100 |
Auxiliar de enfermagem e terapia. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
03662 |
100 |
Atendente de enfermagem. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04057 |
39 |
Ensino, instrução, treinamento,
avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza (trabalho pessoal): i)em cursos de graduação e seqüenciais; ii) de pós-graduação, mestrado e doutorado. |
R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04065 |
39 |
Ensino, instrução, treinamento,
avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza (trabalho pessoal): i) em pré-escola, 1º e 2º graus, inclusive cursos profissionalizantes; ii) escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes; iii) demais serviços de ensino, cursos livres, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos. |
R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04715 |
49 |
Representação bancária (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04766 |
99 |
Representação comercial de bens de qualquer natureza (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04790 |
99 |
Outros serviços relativos a representação e distribuição de bens, prestados sob a forma de trabalho pessoal. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04820 |
51 |
Agente da propriedade industrial, marcas e patentes (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04863 |
46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária prestados sob a forma de trabalho pessoal. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04898 |
52 |
Agentes da propriedade artística ou literária (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04952 |
44 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros e planos de previdência privada (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
04979 |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (trabalho pessoal) . | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
05061 |
47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("FRANCHISE") e de faturação ("FACTORING") (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
05240 |
53 |
Leiloeiro (trabalho pessoal). | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
05290 |
50 |
Despachante, inclusive aduaneiro e comissário de despachos (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
05452 |
49 |
Serviços relativos a agenciamento, corretagem ou intermediação, prestados sob a forma de trabalho pessoal (exceto de empregos e mão-de-obra). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
06033 |
77 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres (trabalho pessoal). | R$ 150,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
06254 |
48 |
Serviços de turismo e assemelhados, inclusive agenciamento de turismo, passagens, reserva de hotéis, organização de excursões e guia de turismo, prestados sob a forma de trabalho pessoal. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08559 |
11 |
Sauna, banho, duchas, massagens e congêneres (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08710 |
100 |
Modelo, manequim (pessoa física). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08729 |
100 |
Terapeuta holístico (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08737 |
100 |
Acupunturista e massoterapeuta (trabalho pessoal). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08753 |
9 |
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais, executados sob a forma de trabalho pessoal, inclusive jóquei. | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08761 |
100 |
Detetive particular (pessoa física). | R$ 300,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08796 |
82 |
Taxidermista (trabalho pessoal). | R$ 150,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08834 |
100 |
Fornecimento de trabalho braçal do próprio contribuinte não especificado em outros códigos. | R$ 150,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
|
08940 |
100 |
Fornecimento de trabalho de nível superior (trabalho pessoal) | R$ 600,00 |
1 |
Anual |
DISPENSADO |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.