IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte

Sumário

1. FATO GERADOR

Constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência dos Estados e, especificamente, a prestação de serviço constante da Lista dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.836/03.

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal a 1º de janeiro de cada exercício, exceto no primeiro ano em que iniciada a prestação de serviço, quando considerar-se-á ocorrido na data de início de atividade.

O imposto será devido integralmente, mesmo quando a atividade seja exercida apenas em parte do período considerado.

(Arts. 28 e 92 do Decreto nº 42.836/03)

2. TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE

Considera-se prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos itens 1, 4, 7, 9, 11, 24 a 29, 39, 44 a 53, 77, 82, 87, 88, 89 a 93, 99 e 100 relacionados no tópico 6, por profissional autônomo, que não tenha, a seu serviço, empregado da mesma qualificação profissional.

Não se considera serviço pessoal do próprio contribuinte o serviço prestado por firmas individuais, nem o que for prestado em caráter permanente, sujeito a normas do tomador, ainda que por trabalhador autônomo.

(Art. 26 e § 1º do Decreto nº 42.836/03)

3. CÁLCULO DO IMPOSTO

Quando se tratar de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço e de outros fatores pertinentes, sem se considerar a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

(Art. 26 do Decreto nº 42.836/03)

3.1 - Importâncias Fixas Anuais

Na prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, relacionadas nos itens descritos no tópico 6, o valor do imposto corresponde à importância fixada na Tabela anexa à Portaria SF nº 14/03, relacionada no tópico 6.

A importância fixada será atualizada, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

(Art. 25 e §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto nº 42.836/03)

4. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto devido na prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:

a) a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de março de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes;

b) no primeiro ano em que iniciada a prestação de serviço, a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao de início da atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

(§ 1º, art. 92 do Decreto nº 42.836/03)

4.1 - Recolhimento em 2003

Excepcionalmente, no exercício de 2003, o imposto devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal inscritos no CCM até o ano de 2002, a primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de 2003, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

(Art. 220 do Decreto nº 42.836/03)

4.2 - Valor das Parcelas

Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

O número de prestações será inferior a 10 (dez), desde que necessário para observar o limite mínimo de valor, por parcela, aqui estabelecido.

(§§ 2º e 3º do art. 92 do Decreto nº 42.836/03)

4.3 - Decorrido o Prazo Fixado para Pagamento da Última Parcela

Na hipótese de recolhimento em parcelas mensais e sucessivas do imposto, decorrido o prazo fixado para pagamento da última parcela, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira parcela não paga ou paga com valor a menor.

Enquanto não vencida a última parcela, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas.

(Art. 93 do Decreto nº 42.836/03)

4.4 - Atualização Monetária

A importância prevista para cada parcela será atualizada, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

(§ 4º do art. 92 do Decreto nº 42.836/03)

5. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CCM

Na hipótese de cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, as parcelas do imposto, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data da homologação do cancelamento pela repartição competente.

(§ único do art. 28 do Decreto nº 42.836/03)

6. RELAÇÃO

Os prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal que prestarem os serviços a seguir listados, desde que obedeçam aos demais requisitos, poderão recolher o ISS fixo conforme Tabela de Códigos de Serviços, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços dada pela Portaria SF nº 14/03.

Cód. de Serviço

Item da Lista

D E S C R I Ç Ã O

Alíquota

Base de Cálculo

Incidência

Livros Fiscais

Documentos Fiscais

01562

88

Engenheiros, inclusive agrônomos, arquitetos e urbanistas (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

01643

100

Agrimensores, geólogos, topógrafos, cartógrafos, geógrafos e profissionais de geodésia (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

01660

27

Avaliador (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

01678

25

Perícias e análises técnicas (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

01767

29

Projetistas, calculistas e desenhistas técnicos (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

01775

92

Assistente social (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

02372

93

Relações públicas (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

02720

87

Advogado (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

02763

90

Economista (trabalho pessoal) .

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

02844

24

Contador, auditor e congêneres, com nível superior (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

02968

24

Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

02984

26

Tradutor e intérprete (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03018

28

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres, compilação, fornecimento de informações, inclusive cadastro e similares (trabalho pessoal).

R$ 150,00

1

Anual

DISPENSADO

03255

1

Serviços de médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03271

89

Dentista (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03301

7

Médico veterinário (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03441

11

Fisioterapeuta (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

03492

4

Enfermeiros (nível superior) e fonoaudiólogos (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03514

4

Enfermeiros, obstetras, ortópticos (correção de obliqüidade visual), protéticos (prótese dentária), que não possuam nível superior (trabalho pessoal) .

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

03549

91

Psicólogo, clínico ou não (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

03646

100

Auxiliar de enfermagem e terapia.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

03662

100

Atendente de enfermagem.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04057

39

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza (trabalho pessoal):
i)em cursos de graduação e seqüenciais;
ii) de pós-graduação, mestrado e doutorado.

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

04065

39

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer natureza (trabalho pessoal):
i) em pré-escola, 1º e 2º graus, inclusive cursos profissionalizantes;
ii) escolas de esportes, de ginástica, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes; iii) demais serviços de ensino, cursos livres, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04715

49

Representação bancária (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04766

99

Representação comercial de bens de qualquer natureza (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04790

99

Outros serviços relativos a representação e distribuição de bens, prestados sob a forma de trabalho pessoal.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04820

51

Agente da propriedade industrial, marcas e patentes (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

04863

46

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária prestados sob a forma de trabalho pessoal.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04898

52

Agentes da propriedade artística ou literária (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

04952

44

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros e planos de previdência privada (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

04979

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (trabalho pessoal) .

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

05061

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("FRANCHISE") e de faturação ("FACTORING") (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

05240

53

Leiloeiro (trabalho pessoal).

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

05290

50

Despachante, inclusive aduaneiro e comissário de despachos (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

05452

49

Serviços relativos a agenciamento, corretagem ou intermediação, prestados sob a forma de trabalho pessoal (exceto de empregos e mão-de-obra).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

06033

77

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres (trabalho pessoal).

R$ 150,00

1

Anual

DISPENSADO

06254

48

Serviços de turismo e assemelhados, inclusive agenciamento de turismo, passagens, reserva de hotéis, organização de excursões e guia de turismo, prestados sob a forma de trabalho pessoal.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08559

11

Sauna, banho, duchas, massagens e congêneres (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08710

100

Modelo, manequim (pessoa física).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08729

100

Terapeuta holístico (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08737

100

Acupunturista e massoterapeuta (trabalho pessoal).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08753

9

Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais, executados sob a forma de trabalho pessoal, inclusive jóquei.

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08761

100

Detetive particular (pessoa física).

R$ 300,00

1

Anual

DISPENSADO

08796

82

Taxidermista (trabalho pessoal).

R$ 150,00

1

Anual

DISPENSADO

08834

100

Fornecimento de trabalho braçal do próprio contribuinte não especificado em outros códigos.

R$ 150,00

1

Anual

DISPENSADO

08940

100

Fornecimento de trabalho de nível superior (trabalho pessoal)

R$ 600,00

1

Anual

DISPENSADO

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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