ICMS
Prazo Para a Complementação e Correção Nos Dados Cadastrais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes, que após a implantação da Deca Eletrônica ainda não realizaram intervenção nos dados cadastrais, deverão providenciar complementação ou correção nos dados cadastrais constantes no cadastro eletrônico de contribuintes do ICMS, na forma aqui disciplinada.

2. COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS

A complementação e a correção nos dados cadastrais deverão ser efetuadas através de uma Ação Complementar ou Ação Corretiva, conforme o caso.

2.1 - Ação Complementar

A Ação Complementar será realizada por meio da Internet, devendo o contribuinte completar o formulário eletrônico com os seguintes dados:

a) dois últimos dígitos da CNAE-Fiscal (obtida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, disponível para “download” no “site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE);

b) capital social (obtido no documento constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp);

c) indicação do contabilista (nº de inscrição do contabilista responsável junto ao Conselho Regional de Contabilistas - CRC);

d) número de inscrição no Registro de Empresas - Nire;

e) nome fantasia, fone/fax, endereço eletrônico (dados opcionais).

2.2 - Ação Corretiva

A Ação Corretiva será efetuada caso existam no cadastro dados incorretos, o sistema listará os dados a serem corrigidos e o contribuinte deverá:

a) preencher o formulário “Requerimento para Correção/Inclusão de Dados Cadastrais” a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.1998, na redação da Portaria CAT nº 38, de 25.05.2000, com os dados solicitados (disponível para “download” no PFE, na opção “Ajuda Deca Eletrônica”);

b) complementar as informações do referido requerimento com os dados exigidos para a Ação Complementar;

c) apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos necessários para a comprovação das informações.

3. PRAZO PARA INTERVENÇÃO

O contribuinte deverá efetuar a intervenção nos dados cadastrais até 28 de fevereiro de 2003. Após esta data, o contribuinte que não tiver regularizado os dados cadastrais figurará no cadastro na condição de “Bloqueado”, ficando impedido seu acesso a serviços eletrônicos, com exceção da entrega regular da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Substituição Tributária - GIA/ST.

Fundamento Legal: Portaria CAT nº 01/03.

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