DECLARAÇÃO DO SIMPLES
Apresentação

Sumário

1. DA DEFINIÇÃO E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A Declaração de Informações e Apuração do Imposto - Declaração do Simples é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte deve declarar anualmente as seguintes informações econômico-fiscais, conforme as operações ou prestações realizadas no período de janeiro a dezembro de cada exercício:

a) os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;

b) os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;

c) o valor do imposto devido pelas operações próprias, no caso do contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte - EPP, classes "A" ou "B";

d) o valor do imposto devido em decorrência de aquisições de mercadorias, ainda que destinadas a ativo imobilizado ou para uso ou consumo do estabelecimento ou de serviços tomados, calculado na forma prevista nos incisos I e II do artigo 10 do Anexo XX do RICMS, tratado no Bol. INFORMARE nº 06/03, deste caderno, tópico 4.1 da matéria "Simples Paulista - Regime Simplificado de Apuração e Recolhimento do Imposto - Parte II";

e) as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - Dipam;

f) a declaração de que o contribuinte:

1) preenche os requisitos para o enquadramento no regime da microempresa ou da empresa de pequeno porte, conforme o caso;

2) não se enquadra nas vedações previstas na legislação;

3) está ciente de que a sua permanência no regime está condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na legislação.

1.1 - Preenchimento e Apresentação

O preenchimento e a apresentação da Declaração do Simples serão feitos mediante a utilização de programa específico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e colocado à disposição do contribuinte pela Internet, no módulo "Download" da página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, sob o título "Declaração do Simples".

1.2 - Bases de Dados da Secretaria da Fazenda

As informações cadastrais preenchidas pelo contribuinte na Declaração do Simples não alteram a base de dados da Secretaria da Fazenda, devendo ser utilizada, para esse fim, a Declaração Cadastral - Deca Eletrônica.

1.3 - Prazo Para Apresentação

Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a Declaração do Simples será apresentada até o dia 31 de março de cada exercício, contemplando as informações relativas a operações ou prestações realizadas no exercício anterior.

Em qualquer hipótese de perda da condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, a Declaração do Simples relativa ao exercício em curso ou, se for o caso, ao exercício anterior, deverá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência.

Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

1.4 - Manual

A Secretaria da Fazenda do Estado disponibilizará o Manual da Declaração do Simples que:

a) conterá informações, procedimentos e dados técnicos necessários ao preenchimento e à transmissão da Declaração do Simples à Secretaria da Fazenda;

b) estará disponível para "download" na página do Posto Fiscal Eletrônico e será modificado sempre que necessário para sua atualização ou para adequação a novas versões do programa.

2. DA GERAÇÃO, DA TRANSMISSÃO E DA RECEPÇÃO

O preenchimento do formulário eletrônico da Declaração do Simples será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros:

a) Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, classes "A" ou "B";

b) Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, para as empresas de pequeno porte, classes "A" ou "B".

A falta de preenchimento de alguma informação prevista como essencial no Manual da Declaração do Simples impedirá a sua transmissão.

2.1 - Contribuinte Usuário do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte que escriturar os seus livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados poderá importar os dados necessários ao preenchimento da Declaração do Simples, por meio de arquivos pré-formatados, de acordo com orientações constantes no próprio programa gerador.

2.2 - Formulário da Declaração do Simples

O formulário da Declaração do Simples é composto de fichas, cujo preenchimento deverá ser feito à medida em que o programa indicar essa necessidade, de acordo com os dados cadastrais do contribuinte ou com as informações anteriormente prestadas.

2.3 - Transmissão Por Meio da Internet

A transmissão da Declaração do Simples será feita exclusivamente por meio da Internet, pelo contribuinte ou pelo contabilista a ele vinculado, com a utilização de senha de acesso.

2.3.1 - Validação do Arquivo

No momento da transmissão, a base de dados da Secretaria da Fazenda efetuará a verificação, em tempo real, da consistência de dados essenciais para validação do arquivo.

Nesta hipótese, as irregularidades apontadas na validação do arquivo da Declaração do Simples impedirão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções necessárias, de acordo com as orientações constantes no próprio programa gerador.

A Declaração do Simples somente será considerada entregue após a validação dos dados, ocasião em que o contribuinte receberá um protocolo eletrônico comprobatório da recepção.

2.3.2 - Impossibilidade Técnica de Transmissão

Excepcionalmente, em caso de impossibilidade técnica comprovada para a recepção do formulário eletrônico, poderá a Secretaria da Fazenda indicar outros meios para a sua recepção, hipótese em que os dados deverão ser inseridos posteriormente no sistema.

2.3.3 - Bloqueio Pela Secretaria da Fazenda

A recepção poderá ser bloqueada pela Secretaria da Fazenda nos dias em que se encerram os prazos para a entrega dos formulários eletrônicos da Nova Gia, caso seja constatada a impossibilidade técnica de se manter o serviço de recepção da Declaração do Simples.

2.3.4 - Forma de Preenchimento e Transmissão

O preenchimento e a transmissão do formulário eletrônico da Declaração do Simples poderão ser feitos a partir de:

a) qualquer computador com as especificações e configurações necessárias para a conexão à Internet;

b) terminais eletrônicos existentes nas dependências dos Postos Fiscais e em outros locais indicados pela Secretaria da Fazenda.

O formulário também poderá ser preenchido em um computador sem acesso à Internet, com a gravação dos dados em um disco flexível no formato de 3 1/2" (três polegadas e meia), para ser posteriormente transmitido de outro computador ou de um dos terminais eletrônicos.

O formulário eletrônico ficará armazenado no disco rígido do computador utilizado para o seu preenchimento ou para importação de arquivos pré-formatados, podendo o contribuinte efetuar cópia de segurança dos registros em disco flexível ou em outro computador.

2.4 - Manutenção Dos Registros

Todos os registros da Declaração do Simples, inclusive o protocolo eletrônico comprobatório da recepção, em meio magnético, deverão ser mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme determina o artigo 202 do Regulamento do ICMS.

3. DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA

Para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração do Simples constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Declaração do Simples - Substitutiva, observando-se o que segue:

a) deverá ser preenchido um novo formulário da Declaração do Simples, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;

b) os dados deverão ser gravados em um disco flexível de 3 1/2" (três polegadas e meia), o qual será apresentado no Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, juntamente com os seguintes documentos:

1) a Declaração do Simples substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel;

2) os livros fiscais que apresentem a escrituração do período de referência da Declaração do Simples a ser substituída;

c) o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição;

d) deferido o pedido de substituição pelo Posto Fiscal, deverá ser efetuada a transmissão da Declaração do Simples - Substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecido ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão.

Para análise do pedido de substituição, além do exame dos documentos apresentados, poderão ser realizadas verificações fiscais, a critério do Chefe do Posto Fiscal.

3.1 - Exame, Encaminhamento e Deferimento

O pedido de substituição de Declaração do Simples:

a) quando objetivar reduzir o valor do ICMS devido:

1) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Posto Fiscal competente;

2) tratando-se de débito inscrito, será previamente encaminhado à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional competente, com manifestação do Posto Fiscal a respeito do acolhimento da substituição;

b) quando tiver por finalidade única alterar, para maior, o valor do imposto devido já declarado, deverá ser deferido de plano e independerá de prazo;

c) quando não implicar alteração do imposto devido e a substituição ocorrer apenas em razão de alteração das demais informações constantes na Declaração do Simples, seguirá o procedimento estabelecido no tó-pico 3.

4. DECLARAÇÃO COLIGIDA

A Declaração do Simples coligida será gerada exclusivamente por Agente Fiscal de Rendas nos casos de falta de apresentação, erro ou omissão em seus dados, constatados no curso de ação fiscal, sem prejuízo da imposição da penalidade cabível.

Os dados serão extraídos dos livros e documentos fiscais do contribuinte ou de terceiros que com ele realizem operações ou prestações sujeitas ao ICMS.

A geração e a transmissão da Declaração do Simples Coligida será feita por meio do módulo "Serviços Fiscais", na página do Posto Fiscal Eletrônico, mediante uso de senha específica

Fundamentos Legais: Arts. 1º a 12 do Anexo VI da Portaria CAT nº 92/98.

Índice Geral Índice Boletim