ASSUNTOS DIVERSOS
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS
RESUMO: O presente Decreto dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais que pertencem à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003.
DECRETO Nº 47.661,
de 18.02.2003
(DOE de 19.02.2003)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 04 de março - terça-feria - Carnaval;
III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual".
Art. 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;
II - 24 a 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.
Art. 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2003.