ASSUNTOS DIVERSOS
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS

RESUMO: O presente Decreto dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais que pertencem à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003.

DECRETO Nº 47.661, de 18.02.2003
(DOE de 19.02.2003)

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Art. 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval;

II - 04 de março - terça-feria - Carnaval;

III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

Art. 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

II - 24 a 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

Art. 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003.

Geraldo Alckmin

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2003.

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