ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.

DECRETO Nº 47.534, de 27.12.02
(DOE de 28.12.02)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.75 e aprova ajustes e convênios.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 149/02, 152/02, 157/02, 158/02, 163/02, 166/02 e 168/02, celebrados em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, publicados na Seção I, páginas 23 a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 135/02, 142/02, 143/02, 144/02, 146/02, 148/02, 155/02, 159/02, 160/02 e 161/02 e os Ajustes SINIEF nºs 5/02, 6/02 e 7/02, e, ainda, os Convênios ICMS nºs 140/02 e 167/02, todos celebrados em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, publicados, os primeiros, na Seção I, páginas 23 a 33 do Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, e, os dois últimos, na Seção I, páginas 61 e 64 do Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002.

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