ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentado o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834/2003 (Bol. INFORMARE nº 40/2003), que dispõe sobre o Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi com o serviço comum-rádio.

DECRETO Nº 44.205, de 04.12.2003
(DOM de 05.12.2003)

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, que disciplina, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o serviço comum-rádio.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, o inciso III, com a seguinte redação:

((ARTIGO))"

Art. 2º - ...

III - pessoa jurídica legalmente constituída sob forma de empresa comercial, para exploração do serviço de radiocomunicação para táxis."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de dezembro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcisio Teixeira Fereira
Secretário dos Negócios Jurídicos

Luís Carlos Fernandes Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal