ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentado o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834/2003 (Bol. INFORMARE nº 40/2003), que dispõe sobre o Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi com o serviço comum-rádio.
DECRETO Nº
44.205, de 04.12.2003
(DOM de 05.12.2003)
Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, que disciplina, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o serviço comum-rádio.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, o inciso III, com a seguinte redação:
((ARTIGO))"
Art. 2º - ...
III - pessoa jurídica legalmente constituída sob forma de empresa comercial, para exploração do serviço de radiocomunicação para táxis."(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de dezembro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Fereira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal