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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto altera o Decreto nº 43.135/2003 (Bol. INFORMARE nº 19/2003), o qual estabelece regulamentação à Lei nº 11.247/1992, que por sua vez cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO Nº 43.935, de 09.10.2003
(DOM de 10.10.2003)

Altera o Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, que dá nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70 do CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 9 de outubro de 2003, decreta:

Art. 1º - O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

IV - participação de delegação aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em encontros estaduais, nacionais e internacionais."(NR)

Art. 2º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 1º - O COT será composto por 8 (oito) membros, sendo:

I - 4 (quatro) indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III - 1 (um) representante da área orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal.

..."(NR)

Art. 3º - O § 1º do artigo 10 do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ...

§ 1º - Para os fins deste decreto, entende-se como projeto o conjunto de ações que abranjam programas de prevenção, de proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, exclusivamente com recursos captados pelo FUMCAD, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em caráter inovador e complementar às políticas públicas, que poderão, ao final de sua execução, serem incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º deste Decreto.

..."(NR)

Art. 4º - O inciso IV artigo 11 do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao referido artigo parágrafo único:

"Art. 11 - ...

IV - a execução dos projetos conveniados deverá ser submetida a avaliações quadrimestrais pelo a CMDCA, que condicionarão os pagamentos futuros.

...

Parágrafo único - A Secretaria responsável deverá notificar o CMDCA a respeito de situações que indiquem suspensão, interrupção ou rescisão dos convênios de projetos em execução."(NR)

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 09 de outubro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos

Luís Carlos Fernandes Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Aldaíza Sposati
Secretária Municipal de Assistência Social

Jorge Wilhem
Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal