ASSUNTOS DIVERSOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Decreto altera a redação do Decreto nº 41.772/2002 (Bol. INFORMARE nº 12/2002), o qual dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278/2002, (Bol. INFORMARE nº 03/2002).
DECRETO Nº
43.563, de 31.07.2003
(DOM de 01.08.2003)
Altera a redação do artigo 31 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - O "caput" do artigo 31 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Paulo, inclusive o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta ao órgão gerenciador." (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de julho de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Antonio Donato Madormo
Secretário Municipal das Subprefeituras
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal