ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto regulamenta a Lei nº 13.537/2003 (Bol. INFORMARE nº 14/2003), a qual estabelece que será cassado o alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogos de azar, após procedimento judicial.
DECRETO Nº
43.559, de 31.07.2003
(DOM de 01.08.2003)
Regulamenta a Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com aredação conferida pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a redação conferida pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - Os estabelecimentos que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substância tóxica ou a exploração de jogos de azar, terão seus Autos de Licença de Funcionamento ou Alvarás de Funcionamento cassados.
Parágrafo único - A cassação dos documentos mencionados no "caput" deste artigo deverá ser precedida de adoção dos procedimentos policiais e judiciais cabíveis, de forma a ficar plenamente caracterizada a ocorrência dos ilícitos penais nele referidos.
Art. 3º - A formalização das cassações determinadas por este decreto deverá ser efetuada pelos titulares das respectivas Subprefeituras, mediante despacho exarado no expediente relativo à ação fiscal desenvolvida para essa finalidade.
Parágrafo único - A cassação dos Alvarás de Funcionamento emitidos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB ficará a cargo do Diretor do Departamento de Controle de Uso de Imóveis - CONTRU.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município
de São Paulo, aos 31 de julho de 2003;
450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luís Carlos Fernandes
Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Antonio Donato Madormo
Secretário Municipal das Subprefeituras
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal