ASSUNTOS DIVERSOS
PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO - BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADES - ALTERAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 43.469/2003 (Bol. INFORMARE nº 30/2003), que estabelece que os consórcios, empresas, cooperativas e associações de operadores regularmente contratados para operar os serviços municipais de transporte coletivo de passageiros são obrigados a atender adequadamente a todos os usuários que possuam direito à utilização gratuita dos serviços, bem como estabelece penalidades para sua inobservância.

DECRETO Nº 43.535, de 28.07.2003
(DOM de 29.07.2003)

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, que regulamenta a prestação dos serviços municipais de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidades.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, serão aplicados a partir da execução da operação iniciada em junho de 2003.

Parágrafo único - Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para regulamentar a aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, mediante portaria específica." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de julho de 2003;
450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Carlos Frederico Barbosa Bentivegna
Respondendo Pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

Luís Carlos Fernandes Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal