ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 42.899/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003), que regulamentou a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE.

DECRETO Nº 43.437, de 08.07.2003
(DOM de 09.07.2003)

Altera, no caso que especifica, referentemente ao exercício de 2003, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, fixada pelo artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos, a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez) de setembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

Art. 2º - Aplicam-se, para o exercício de 2003, as demais disposições do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de julho de 2003;
450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos

Luís Carlos Fernandes Afonso
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal