ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL

RESUMO: O presente Decreto declara ponto facultativo nos dias 03 e 04.03.2003.

DECRETO Nº 42.900, de 21.02.2003
(DOM de 22.02.2003)

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003.

§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

§ 3º - O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 05 de março, terá início às 12 horas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Mônica Valente
Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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