ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL
RESUMO: O presente Decreto declara ponto facultativo nos dias 03 e 04.03.2003.
DECRETO
Nº 42.900, de 21.02.2003
(DOM de 22.02.2003)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
§ 3º - O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 05 de março, terá início às 12 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2003; 450º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Luiz Tarcísio Teixeira
Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Mônica Valente
Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2003.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal