ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, no dia 25 de janeiro de 2003.

DECRETO Nº 42.807, de 24.01.2003
(DOM de 25.01.2003)

Autoriza a redução tarifária para os pa-gantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 25 de janeiro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que 25 de janeiro é o dia do aniversário da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inesti-mável importância para o acesso dos cidadãos aos eventos co-memorativos da data,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Trans-porte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 25 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tari-fária prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A redução tarifária de que trata este decreto não de-verá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2003,449º da fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de ja-neiro de 2003.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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