ASSUNTOS DIVERSOS
COBRANÇA DE TARIFAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RESUMO: Este Decreto vem dar permissão para a cobrança de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, considerando a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública aos custos.

DECRETO Nº 42.782, de 08.01.2003
(DOM de 09.01.2003)

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a tarifa de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, nos Serviços Comum, Bairro a Bairro e Lotação, previstos no Decreto nº 42.781, de 8 de janeiro de 2003.

Art. 2º - O passe escolar, para utilização nos serviços previstos no artigo 1º deste decreto, será fornecido em lotes mínimos de 10 (dez), aopreço de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) o lote, representando redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa fixada.

Parágrafo único - O passe escolar tem sua utilização restrita aos períodos letivos e poderá ser adquirido nos postos de venda da São Paulo Transporte S/A ou de terceiros por ela autorizados, de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º - O vale-transporte, para utilização nos serviços mencionados no artigo 1º deste decreto, terá como base a tarifa nele fixada, podendo ser utilizado para pagamento da tarifa simples ou integrada com o Metrô ou CPTM.

Art. 4º - Fica estabelecida, para o Serviço Complementar, previsto no Decreto nº 42.781, de 8 de janeiro de 2003, a tarifa de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para as linhas 409E - Parque Residencial Cocaia - Terminal Rodoviário Tietê; 409E-B - Valo Velho - Terminal Rodoviário Tietê; 409E-42 - Vila Calú - Terminal Rodoviário Tietê e 601E - Vila Brasilândia - Centro (Circular).

Art.5º - Os operadores manterão afixadas em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, em caracteres de fácil percepção, os novos valores estabelecidos para as tarifas.

Art. 6º - A tarifa fixada para os Serviços Comum, Bairro a Bairro e Lotação entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 12 de janeiro de 2003, cumprindo desde logo, aos operadores, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 7º - A tarifa fixada para o Serviço Complementar entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 19 de janeiro de 2003, cumprindo desde logo, aos operadores, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY
PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO
Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO

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