IPVA
GUIAS SEM CÓDIGO DE BARRAS

RESUMO: O presente Comunicado estabelece que as Guias de IPVA deverão ser acolhidas sem código de barras, sendo que a prestação de contas das informações deverá ser efetuada mediante entrega física dos documentos.

COMUNICADO CAT Nº 83, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)

Esclarece sobre a aceitação, pelos estabelecimentos bancários, de Guias de IPVA sem código de barras.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a Resolução SF nº 44, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências, em especial o artigo 22, informa aos estabelecimentos bancários integrantes da rede arrecadadora que as GAREs de IPVA emitidas para o pagamento do imposto relativo às Aeronaves e Embarcações, bem como as referentes ao IPVA apurado por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, deverão ser acolhidas sem o Código de Barras e que a prestação de contas das informações deverá ser efetuada mediante a entrega física dos documentos.

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