IPVA
GUIAS SEM CÓDIGO DE BARRAS
RESUMO: O presente Comunicado estabelece que as Guias de IPVA deverão ser acolhidas sem código de barras, sendo que a prestação de contas das informações deverá ser efetuada mediante entrega física dos documentos.
COMUNICADO
CAT Nº 83, de 30.12.02
(DOE de 31.12.02)
Esclarece sobre a aceitação, pelos estabelecimentos bancários, de Guias de IPVA sem código de barras.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, tendo em vista a Resolução SF nº 44,
de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a arrecadação
de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo,
bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação
depositada pelas instituições bancárias e dá outras
providências, em especial o artigo 22, informa aos estabelecimentos bancários
integrantes da rede arrecadadora que as GAREs de IPVA emitidas para o pagamento
do imposto relativo às Aeronaves e Embarcações, bem como
as referentes ao IPVA apurado por meio de Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM, deverão ser acolhidas sem o Código de Barras
e que a prestação de contas das informações deverá
ser efetuada mediante a entrega física dos documentos.